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Como pagar imposto de renda sobre os ganhos com Tiktok?

Olá tiktoker, como vai? Seja bem vindo.

Se você é um produtor de conteúdo e utiliza o aplicativo tiktok para gerar ganhos e rendimentos, é importantíssimo que tome conhecimento das regras referentes ao imposto de renda que iremos comentar abaixo, para evitar riscos de enormes prejuízos financeiros.

É isso mesmo: enormes prejuízos financeiros!

Com a “instalação” pandemia relacionada ao coronavírus (covid-19), milhares de pessoas passaram a buscar formas de gerar rendimentos trabalhando pela internet, através da produção de conteúdos, e da utilização dos mais variados aplicativos que possuem as suas formas de monetizar e remunerar os usuários.

E assim, nos últimos meses, o tiktok se tornou um dos aplicativos mais comentados, alcançando uma enorme popularidade no Brasil.

Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos ganhos (monetização) dos produtores de conteúdos em geral e usuários das plataformas on line (site ou apps) que surgem no dia a dia, como o tiktok, facebook gaming, mixer, youtube, facebook, instagram, blog, twitch, resolvemos produzir este conteúdo com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o imposto de renda incidente sobre estes ganhos.

Cada dia que passa, a Receita Federal do Brasil moderniza os seus sistemas e formas de fiscalizar os contribuintes brasileiros. Sendo assim, vocês precisam conhecer as suas obrigações fiscais para evitar todos os riscos tributários.

Vamos ao que interessa.

GANHOS COM TIKTOK: CARNÊ LEÃO (Cálculo mensal do imposto de renda)

Sujeita-se ao pagamento mensal do imposto de renda (vulgo carnê-leão), a pessoa física residente no Brasil que receber rendimentos do exterior ou de outras pessoas físicas no Brasil.

Ou seja, os tiktokers residentes no Brasil, que receberem rendimentos do exterior em um determinado mês, oude outras pessoas físicas, assim como os youtubers, influencers e blogueiros, que receberem rendimentos do google adsense e de outras pessoas físicas, devem calcular seu imposto de renda sobre estes rendimentos, e caso haja imposto a pagar, este deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento.

Em palavras mais simples: Ao receber, deve-se calcular o imposto de renda, e se houver imposto a pagar, paga-se no mês seguinte. Isto se aplica a cada um dos meses.

Esta regra também se aplica aos rendimentos recebidos de outras fontes pagadoras (contratantes) do exterior, para divulgação direta de produtos (publicidade direta), aplicativos e marcas nas mídias sociais (youtube, instagram, facebook e etc).   

Da mesma forma, também se aplica aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas no Brasil, para a mesma finalidade (digulgação).

A cada ano que passa, o marketing de influência ganha cada vez mais relevância entre as formas de fazer propaganda, e por isso, dia após dia, cresce o número de influenciadores digitais e também o interesse das marcas em contratá-los, seja para divulgação através do facebook, instagram, youtube, blog e etc.

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Pausa para um detalhe importante: Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar. Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.

Portanto, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.

A declaração de ajuste, conhecida como Declaração de imposto de renda pessoa física, é feita anualmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que forem recebidos os rendimentos do exterior, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela receita federal.

Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos, imposto pago ao longo do ano calendário anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).

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Voltando a falar do carnê leão e pagamento mensal do imposto de renda para tiktokers…

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).

Tendo em vista estes altos percentuais, de forma geral, o ideal é que o produtor de conteúdo, seja ele streamer, tiktoker, youtuber, influencer ou outro, que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda pessoa física, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.

Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.

Basta entrar em contato conosco para que possamos orientá-lo e esclarecer suas dúvidas. Acesse este nosso conteúdo para conhecer alguns benefícios da abertura de empresa para youtubers, influencers, streamers e produtores de conteúdos em geral (pessoa jurídica).

Um alerta: tomem muito cuidado com os conteúdos que assistirem sobre este assunto no Youtube e também com conteúdos escritos em blog. Dezenas de clientes realizaram e realizam procedimentos errados ao tomarem por base estes  conteúdos escritos por pessoas que não possuem o menor conhecimento técnico sobre o tema.

Como sabem, infelizmente, muitos conteúdos são produzidos e publicados apenas com o objetivo de atrair views (visualizações), por pessoas que não possuem nenhuma formação e conhecimento na área.

A melhor dica que você pode assistir ou ler nestas mídias, produzidos por pessoas sem conhecimento técnico do assunto, é que você busque orientações e esclarecimentos junto a um contador ou escritório de contabilidade especializado e que tenha experiência com negócios e empreendedores digitais (youtubers, blogueiros, influencers, streamers e etc).

Da mesma forma que há advogados especializados na área cível, na área trabalhista, em direito do consumidor e etc, também existem escritórios de contabilidade e contadores especializados em setores econômicos específicos (prestação de serviços, indústria, comércio e etc) e em áreas específicas (hospitais, clínicas médicas, empreendedores digitais e etc). Assim, busque por uma contabilidade especializada para youtubers, blogueiros, influencers, streamers e produtores de conteúdos em geral.

Como nosso escritório atende a produtores de conteúdos de todas estas mídias e plataformas há bastante tempo, certamente poderemos te ajudar e teremos a solução para regularizar o seu caso.

Após a leitura deste artigo básico, sugiro que leiam este nosso outro artigo, muito interessante, para que tenham noção de como a Receita Federal poderá identificar aqueles que recebem rendimentos e não estão arcando com seus impostos: Por que os ganhos dos YOUTUBERS com adsense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal?

Podemos calcular o seu imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses anteriores e apresentar as formas para regularização da sua situação fiscal perante à Receita Federal. 

Também podemos legalizar a sua empresa, registrar a sua marca e fazer a sua contabilidade e assessoria tributária.

Entre em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO TIKTOKER: DEDUÇÕES  

Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda, o que inclusive, se aplica aos casos dos streamers que recebem rendimentos do exterior.  

Por isso, é muito importante que busquem o auxílio de um profissional qualificado para avaliar o seu caso.

Em inúmeras experiências, ao estudarmos e avaliarmos os casos dos clientes que buscaram os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar com as deduções permitidas por lei.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO TIKTOKER: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO

Conforme apresentado acima, durante o ano calendário, deve-se calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do exterior, sendo o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.  

No ano seguinte ao ano calendário do recebimento dos rendimentos, deve-se avaliar se o streamer se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não.   

Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o produtor de conteúdo, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior. 

Existem muitos produtores de conteúdos tiktokers, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.  

Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.  

TIKTOKERS: POR QUE DEVE-SE CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO? 

Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros empreendedores digitais, como youtubers, blogueiros, facebookers, instagramers, influencers, produtores de cursos on line e etc. Receba orientações corretas e atualizadas de quem conhece a legislação tributária em geral e o regulamento do imposto de renda. 

Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com produtores de conteúdos que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado.    

Evite riscos tributários e multas  que podem chegar à 75% do valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal.   Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória. 

Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda.   Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso. 

Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com empreendedores digitais e produtores de conteúdos. Nós, da Francel Menezes Contabilidade, podemos regularizar o seu caso e assessorá-los de forma permanente.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para tiktokers, youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um email ou entrar em contato através do whatsapp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutante desta página. 

Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos youtubers, influencers digitais, blogueiros, streamers, instagramers, facebookers, twitchers e outros, que destaco abaixo. Nós escrevemos pensando em vocês.

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Por que os ganhos dos YOUTUBERS com adsense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal?

Vantagens na abertura de uma empresa – Microempresa, MEI, EPP

Youtuber – Registre seu canal no youtube como MARCA

Sites e blogs – Imposto de renda, carnê leão e contabilidade

Fim da monetização dos canais infantis no youtube

Youtuber pode ser MEI (microempreendedor individual)?

Contabilidade especializada para YOUTUBER – monetização e ganhos adsense

Influenciadores digitais (influencers) – Imposto de renda e carnê leão

Publicidade infantil – Youtubers e Influenciadores digitais

Regulamentação da profissão de Youtuber – Projeto de Lei nº 10938/2018

Carnê-leão atrasado youtubers – (imposto de renda monetização adsense)

Monetização de streamers – Imposto de renda e carnê leão

Isenção de imposto de renda Youtuber – monetização adsense

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade

Como declarar ganhos do adsense de youtubers? CUIDADO!

Contabilidade para desenvoledores de sites, aplicativos e sistemas (softwares)

Monetização youtuber e imposto de renda – Políticas do Programa google adsense

Monetização adsense e imposto de renda – Políticas do Programa de parceria do youtube

Monetização adsense e imposto de renda – Evitem problemas com as Políticas do youtube e com a Receita Federal

Contabilidade para afiliados (hotmart, monetizze, eduzz e etc)

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