Imposto de renda

Declaração de imposto de renda pessoa física

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Vamos ao que interessa!

A Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019,  dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

Quanto ao prazo, deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019. Aqueles contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação e deixarem de observar referido prazo, deverão arcar com as multas pela entrega fora do prazo ou pela não entrega.

  • No que tange à obrigatoriedade de apresentação, em seu artigo 2º, determina que está obrigada a apresentar a declaração exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2018:
  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve em 31/12/18, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/18;ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração, sendo muito importante apresentar principalmente em caso de possibilidade de obtenção de restituição. Assim, se você recebeu rendimentos tributáveis em 2018 abaixo do limite de R$ 28.559,70 (limite de isenção), e sofreu retenção de imposto em algum mês, o ideal é que apresente a declaração para obter sua restituição do valor pago (retido).

Entre em contato conosco. Podemos assessorá-lo e apresentar a sua declaração de IR.

Atente-se para o prazo de entrega para não incorrer em multas.

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