Imposto de renda

Declaração de imposto de renda pessoa física 2020 (ano calendário 2019)

Olá,

sejam bem vindos ao escritório Francel Menezes Contabilidade.

Neste conteúdo, apresentaremos de forma resumida, algumas regras sobre a declaração de imposto de renda pessoa física 2020 (DIRPF 2020), referente ao ano calendário 2019.

Caso possuam alguma dúvida, fiquem a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp através do número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

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PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IR

Normalmente, o prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física em todos os anos, é do início de março até o fim de abril. Neste ano, inicialmente, o prazo de entrega era até 30/04/20, mas foi postergado para 30/06/20 em função da pandemia relacionada ao COVID-19 (Corona vírus).

PRAZO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO

Conforme esclarecimento da Receia Federal, o vencimento das cotas do imposto também foi prorrogado. A primeira ou única cota que venceria em 30/04/20 como nos anos anteriores, foi postergada para dia 30/06/20. No caso de parcelamento do valor do imposto, as demais cotas vencerão a partir desta data, no último dia útil dos meses seguintes. 

A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10/04/20, poderá ser solicitada até o dia 10/06/20. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30/06/20.

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA (principais casos)

Está obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019,, se enquadrou em quaisquer das hipóteses abaixo:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

5 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

6 – optou pela isenção do imposto incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Observações:

a – A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas acima, fica dispensada de apresentar a declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

b – a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 4 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar a declaração, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Por fim, temos bastantes artigos úteis sobre o assunto para instruí-los, e logicamente, a qualquer momento vocês podem entrar em contato conosco via email, whatsapp ou telefone.

Clicando aqui por exemplo, você acessará o nosso conteúdo sobre os dados necessários para a entrega da declaração de IR, para verificarem os documentos e informações que precisam nos enviar para iniciarmos o preencimento. Você pode copiar o conteúdo e colar no corpo do e-mail, respondendo item a item, destinando ao e-mail: [email protected].

Ao clicar aqui, você será redirecionado para o nosso blog de imposto de renda, onde publicamos constantemente os esclarecimentos da Receita Federal do Brasil referente ao IR, e também os nossos artigos.  

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Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para todos os profissionais e atividades.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários daqui para frente.

Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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