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Regulamentação da profissão de Youtuber - Projeto de Lei nº 10938/2018

Você está procurando sobre o tema: Regulamentação da profissão de Youtuber – Projeto de Lei nº 10938/2018?

Você já ouviu falar na profissão Youtuber?

Pois é isto mesmo. A criação de conteúdo no youtube pode se tornar uma profissão em breve.

Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade, assessoria especializada em criadores de conteúdo digital.

Antes do assunto principal, eu gostaria de recomendar que nos sigam em nosso instagram @francelm_contabilidade  para que acompanhem as nossas publicações e novidades sobre assuntos tributários, empresariais e trabalhistas.

Vamos ao que interessa!

Regulamentação da profissão de Youtuber - Projeto de Lei nº 10938/2018

Diante da enorme evolução da atividade de Youtubers no Brasil, nada mais justo do que a regulamentação desta atividade como profissão.

Por vezes, ouvimos histórias sobre como tudo começou, de cada um dos nossos clientes. Aquilo que antes era hobby e diversão, tornou-se um trabalho. Muitos inclusive, deram uma pausa em sua profissão que até então era a principal, para se dedicar integralmente ao canal no youtube e a viver da monetização dos vídeos, através do google adsense.

Pois bem! Eis que surge uma boa notícia!

Em outubro de 2018, foi protocolado na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (nº 10938/2018) que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Youtuber.

Nosso escritório, Francel Menezes Contabilidade, por prestar assessoria tributária e contábil a diversos youtubers, publica frequentemente, “artigos” relacionados ao imposto de renda dos youtubers, registro de canal como marcas, dentre outros, e não poderia deixar de publicar um sobre este Projeto e contribuir com a divulgação.

Assim, iremos transcrever o projeto abaixo e em seguida, deixaremos disponível o campo de comentários para que vocês deixem suas opiniões e sugestões.

Projeto de Lei nº 10938/2018

Em seu artigo 2º, ele define o Youtuber como o obreiro que cria vídeos e os divulga na plataforma social do Youtube (https://www.youtube.com), com amplo alcance de seguidores e afins.

Que estes profissionais são criadores de conteúdo e/ou debatedores ou comentadores de conteúdo já existente na Internet, e que as novas denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades do Youtuber Profissional, constarão do Regulamento desta Lei.

É livre a criação interpretativa do Youtuber Profissional, respeitado a obra original e citada sua fonte.

Os artigos posteriores, trouxeram algumas garantias e direitos relacionados a relação de trabalho dos youtubers com empregadores ou contratantes em geral.

Em seu artigo 4º, prevê que nenhum Youtuber Profissional será obrigado a interpretar ou participar de trabalho que ponha em risco sua integridade física ou moral.

Quanto à questões contratuais, o art. 10º estabelece que o empregador pode contratar Youtuber Profissional por prazo determinado ou indeterminado.

Permite que, inexistindo incompatibilidade de horários, firme mais de um contrato de trabalho ou prestação autônoma de serviços, considerando como nula de pleno direito, qualquer cláusula de exclusividade do contrato de trabalho indeterminado ou determinado.

Quanto às horas de trabalho, determina que a duração normal do trabalho dos Youtubers Profissionais não excederá 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Para este fim, considera como tempo de trabalho o período de gravação, bem como o tempo necessário de preparação, nele incluídos ensaios, pesquisas, estudos, atividades de promoção e de divulgação, bem como as atividades de finalização do vídeo.

No transcurso da jornada normal de trabalho, é assegurado intervalo para refeição e descanso de no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos.

Caso a jornada de trabalho exceda a duração normal, é garantido ao Youtuber Profissional pelo menos 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação.

As horas suplementares acrescidas à jornada de trabalho serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

O descumprimento dos intervalos previstos acima, geram remuneração suplementar ao trabalhador, e o empregador ainda poderá sofrer prejuízos de punições administrativas por parte da autoridade competente.

O Youtuber profissional que prestar comprovadamente serviços em condições insalubres ou perigosas faz jus à percepção do adicional respectivo e à tutela específica das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

É obrigatório por parte dos empregadores, qualquer que seja a modalidade da contratação, elaborar e implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Devem ser aplicadas às omissões desta Lei, no que couber, os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

Adicionalmente, conforme artigo 15, devem ser aplicadas, no que couber, as normas do Código de Ética dos Jornalistas, aprovado pelo Congresso Nacional dos Jornalistas Profissionais, aos Youtubers Profissionais.

Abaixo, transcreveremos a justificação constante no Projeto:

“Com o presente Projeto de Lei, pretendemos trazer à discussão a regulamentação das atividades dos Youtubers, profissão do novel Século XXI e que hoje influencia de maneira considerável expressivas parcelas da população.

O Youtuber é um profissional muito presente hoje em diversos sítios da Internet, com o compartilhamento de conteúdo advindo do site Youtube. É uma profissão nascida da contemporaneidade, mas trabalha, na maioria das vezes, autonomamente ou exposto a contratos de trabalho sem as proteções legais previstas, com jornadas incompatíveis com a função exercida. Por vezes também acaba sofrendo discriminação de outras categorias artísticas.

Assim, é importante ainda regulamentar, dentro da reserva do possível, o conteúdo veiculado pelos Youtubers Profissionais, tendo em vista que influenciam a formação de opinião de parte significativa da sociedade, em especial os mais jovens.

Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposição.”

Sem dúvida, trata-se de um Projeto de grande importância. Afinal, a regulamentação de uma profissão é sempre muito importante e representa muito para os profissionais que antes, estavam desamparados.

Em novembro de 2018, foi protocolado um requerimento pelo próprio Deputado que apresentou o Projeto (PL) em outubro, solicitando a retirada de tramitação do Projeto (PL), para correção de erro material. Imagino que esta medida tenha ocorrido em função de erro na numeração dos artigos presentes na redação do PL (do artigo 4, “pula-se” para o artigo 10).

Em breve, deverá ocorrer a reapresentação do Projeto.

Atualizaremos esta publicação com novas notícias e também com nossos comentários, em breve.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um email ou entrar em contato através do whatsapp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutante desta página. 

Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos youtubers, influencers digitais, blogueiros, streamers, instagramers, facebookers, twitchers e outros, que destaco abaixo. Nós escrevemos pensando em vocês.


Por que os ganhos dos YOUTUBERS com adsense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal?

Vantagens na abertura de uma empresa – Microempresa, MEI, EPP

Youtuber – Registre seu canal no youtube como MARCA

Fim da monetização dos canais infantis no youtube

Youtuber pode ser MEI (microempreendedor individual)?

Contabilidade especializada para YOUTUBER – monetização e ganhos adsense

Influenciadores digitais (influencers) – Imposto de renda e carnê leão

Publicidade infantil – Youtubers e Influenciadores digitais

Regulamentação da profissão de Youtuber – Projeto de Lei nº 10938/2018

Carnê-leão atrasado youtubers – (imposto de renda monetização adsense)

Monetização de streamers – Imposto de renda e carnê leão

Isenção de imposto de renda Youtuber – monetização adsense

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade

Como declarar ganhos do adsense de youtubers? CUIDADO!

Contabilidade para desenvoledores de sites, aplicativos e sistemas (softwares)

Monetização youtuber e imposto de renda – Políticas do Programa google adsense

Monetização adsense e imposto de renda – Políticas do Programa de parceria do youtube

Monetização adsense e imposto de renda – Evitem problemas com as Políticas do youtube e com a Receita Federal

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