Imposto de renda

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) - Previência complementar privada

Sejam bem vindos.

Através da solução de consuta abaixo, é possível conhecer o entendimento da Receita Federal sobre o assunto:

“Solução de Consulta Cosit nº 201, de 14 de junho de 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO.

Acerca do imposto sobre a renda, os rendimentos acumulados relativos a anos-calendário anteriores pagos por entidades fechadas de previdência complementar a) até 10 de março de 2015, devem ser consideradas as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem os rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e, b) a partir de 11 de março de 2015, os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva passaram a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, arts. 12 e 12-A; Instrução Normativa RFB nº 1127, de 7 de fevereiro de 2011, arts. 2º e 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 36, caput e § 3º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE REVOGA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 135, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.”

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Por fim, temos bastantes artigos úteis sobre o assunto para instruí-los, e logicamente, a qualquer momento vocês podem entrar em contato conosco.

Caso possuam alguma dúvida, fiquem a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp através do número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Clicando aqui por exemplo, você acessará o nosso conteúdo sobre os dados necessários para a entrega da declaração de IR, para verificarem os documentos e informações que precisam nos enviar para iniciarmos o preencimento. Você pode copiar o conteúdo e colar no corpo do e-mail, respondendo item a item, destinando ao e-mail: [email protected].

Ao clicar aqui, você será redirecionado para o nosso blog de imposto de renda, onde publicamos constantemente os esclarecimentos da Receita Federal do Brasil referente ao IR, e também os nossos artigos.  

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Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para todos os profissionais e atividades.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários daqui para frente.

Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-los.

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