Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Programas de integridade abrem novos mercados para micro e pequenas empresas

Programas de integridade abrem novos mercados para micro e pequenas empresas

Interessados em expandir mercado para negociar com grandes empresas e com os governos (federal, estaduais e municipais), os pequenos negócios estão atentos sobre adoção de ações de integridade e ética para ampliar vendas, além de contribuir com a

Interessados em expandir mercado para negociar com grandes empresas e com os governos (federal, estaduais e municipais), os pequenos negócios estão atentos sobre adoção de ações de integridade e ética para ampliar vendas, além de contribuir com a imagem da empresa perante clientes e sociedade.

Uma pesquisa do Sebrae revela que 36% das micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras já vendem para grandes corporações, e esse contingente pode dobrar com outros pequenos negócios (36%) que ainda não vendem, mas gostariam de começar a negociar com esse mercado. Quanto às vendas governamentais, o mesmo estudo apontou que 24% das MPEs já vendem para União, estados e municípios, e 35% ainda não negociam, mas desejam começar a fazê-lo.

Nesse contexto, os donos de pequenos negócios têm observado que a adoção de programas de ética e integridade, também chamados de compliance, está deixando de ser uma simples questão de construção da imagem da empresa para se tornar uma pré-condição para conquista desses mercados.

Cada vez mais, o mercado (governos estaduais e grandes empresas privadas) está impondo aos pequenos negócios a adoção de programas de integridade como requisito para fechar contratos, como é o caso dos governos do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, que já contam com legislação nesse sentido.

Na mesma linha, dentro de uma lógica de responsabilidade solidária, as grandes empresas também começam a demandar, em maior ou menor grau, a adesão dos seus fornecedores a programas de integridade, definindo em contrato o compromisso com o código de conduta do contratante e postura anticorrupção.

Segundo a pesquisa, realizada com 2 mil microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o combate à corrupção e a implementação de um programa de conduta (Programa de Integridade - PI) para reger as relações da empresa com clientes e fornecedores (públicos e privados) são questões que estão cada vez mais presentes na agenda dos donos de pequenos negócios no Brasil.

O estudo mostra que quase 80% dos empreendedores gostariam de ter sua empresa reconhecida por contar com um programa dessa natureza, e a maioria dos empresários (70%) que ainda não têm iniciativas internas com esse propósito considera importante adotar essa política.

Embora o nível de conhecimento das MPEs sobre o tema da "integridade" ainda seja baixo (cerca de dois terços dos empresários não sabiam que os planos são cada vez mais demandados por grandes empresas e pelo governo), os donos de pequenos negócios - ao tomarem conhecimento do assunto - atribuem uma nota elevada à importância de aderir a essa prática. A nota média dada pelas MPEs à importância de incorporar uma política de compliance é 8,2 (em uma escala de 0 a 10). Ainda conforme o levantamento, 34% das MPEs ouvidas não sabiam que atos de corrupção de funcionários podem levar a empresa a responder judicialmente pelos mesmos.

O grau de implantação de programa de integridade entre as micro e pequenas ainda é bastante baixo. Apenas 15% das MPEs afirmam possuir um programa bem estruturado em sua organização. A nota média que as MPEs atribuem a si em termos de conhecimento sobre PI (em uma escala de 0 a 10) é 4,1.

Contudo, é avaliado como relativamente bom o ponto de partida para uma maior disseminação dos PI nesse nicho empresarial: 22% das MPEs afirmam possuir declaração pública (na internet ou em local visível) sobre seus valores e compromissos, 33% disseram possuir um código de ética formal (documento escrito), 46% que realizam treinamento de pessoal sobre comportamento/conduta esperados e 69% possuem controles internos formais sobre as operações da empresa.

Além disso, elas reconhecem a importância do tema "integridade" e estão interessadas em implantar o seu próprio programa. Prova disso é que, enquanto a nota que elas dão a si mesmas sobre o seu conhecimento em torno do assunto é bastante aquém do esperado. Mais de dois terços delas gostariam de ter sua empresa reconhecida por contar com um programa de integridade (77%).

Entre os donos de pequenos negócios, os mais jovens (com até 34 anos) são os que demonstram maior interesse em expandir suas vendas para grandes empresas e para o governo. Ao mesmo tempo, esse grupo de empreendedores são os que demonstram maior interesse em implantar Programas de Integridade em seus negócios.

Pessoa jurídica com medidas anticorrupção pode ter penas atenuadas

A Lei nº 12.846/2013, de 1 de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, instituiu, no Brasil, a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Conforme a Controladoria-Geral da União (CGU), a aprovação da lei despertou grande interesse e atenção sobre o tema do combate à corrupção e tem motivado intensas discussões no setor empresarial brasileiro, sobretudo diante da preocupação das empresas quanto à possibilidade de arcar com sanções severas no âmbito de um processo administrativo de responsabilização.

Para além do seu caráter punitivo, ela também atribui especial relevância às medidas anticorrupção adotadas por uma empresa, que podem ser reconhecidas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização. O conjunto dessas medidas constitui o chamado Programa de Integridade.

O Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a legislação, definiu, no seu art. 41, o que é Programa de Integridade. Conforme o documento, ele consiste "no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira".

Sendo assim, o programa de integridade tem como foco medidas anticorrupção adotadas pela empresa, especialmente aquelas que visem à prevenção, à detecção e à remediação dos atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira previstos na Lei nº 12.846/2013. Conforme a CGU, em seu manual Programa de Integridade - Diretrizes para Empresas Privadas, aquelas empresas que já possuem programa de compliance, ou seja, uma estrutura para o bom cumprimento de leis em geral, devem trabalhar para que medidas anticorrupção sejam integradas ao programa já existente.

Mesmo empresas que possuem e aplicam medidas dessa natureza, sobretudo para atender a legislações antissuborno estrangeiras, devem atentar-se para a necessidade de adaptá-las à nova lei brasileira, em especial, para refletir a preocupação com a ocorrência de fraudes em licitações e na execução de contratos com o setor público.

Governança corporativa pode ajudar no amadurecimento empresarial

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) vem, há alguns anos, focando na disseminação de práticas para as empresas de capital fechado, indo além daquelas que estão obrigadas por exigências legais e do mercado de se manter em conformidade. A integrante do Conselho de Administração do IBGC, Monika Conrads, afirma que as médias e pequenas empresas brasileiras estão em um momento de despertar para a necessidade de ter governança, independentemente do tamanho. O programa de integridade é englobado pela governança corporativa, capaz de ir além de manter-se em conformidade com legislações e exigências do mercado.

"Não é uma questão de ser grande ou pequena. É uma questão de ser organizado ou não, de estar à frente dos seus negócios ou não", salienta Monika. Segundo a especialista, mesmo se estivéssemos vivendo em um país com um cenário perfeito no ambiente de negócios, a governança seria essencial.

É muito comum, por exemplo, que o dono da empresa queira lucratividade mais alta e os seus funcionários, por outro lado, queiram salários melhores. Essa é uma situação que independe do tamanho da organização e cuja saída pode estar em investir em governança para buscar aqueles interesses comuns entre o pessoal que compõe o organograma da corporação.

"Se você não tiver esse alinhamento em primeiro plano, está fadado a ter problemas a curto e médio prazos, sem sombra de dúvidas. Por outro lado, quando você coloca a governança em prática, começa a ter clareza de objetivo", aponta Monika.

Depois de encontrar aqueles aspectos norteadores do trabalho e chegar a um equilíbrio entre interesses, é hora de investir em comunicação. "Quando a empresa começa a ter mais transparência, é normal que todos tenham a necessidade de se comunicar com as pessoas que estão à sua volta, os famosos stakeholders, "estrutura ampla que compreende desde os executivos da empresa e seus colaboradores e se estende até a comunidade e o governo", avalia a especialista.

Esses aspectos dificilmente serão alvo de análise e avaliação se a empresa não aceitar o desafio de parar, ainda que seja por um curto espaço de tempo na semana de trabalho, se reunir e refletir. Organizações que desejam dar início a esse exercício podem consultar materiais do IBGC on-line que apontam que caminhos trilhar, indica Monika.

Os cinco pilares

1 Comprometimento e apoio da alta direção - O apoio da alta direção da empresa é condição indispensável e permanente para o fomento a uma cultura ética e de respeito às leis e para a aplicação efetiva do Programa de Integridade.

2 Instância responsável pelo Programa de Integridade - Qualquer que seja a instância responsável, ela deve ser dotada de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento, com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao mais alto corpo decisório da empresa.

3 Análise de perfil e riscos - A empresa deve conhecer seus processos e sua estrutura organizacional, identificar sua área de atuação e principais parceiros de negócio, seu nível de interação com o setor público - nacional ou estrangeiro - e, consequentemente, avaliar os riscos para o cometimento dos atos lesivos da Lei nº 12.846/2013.

4 Estruturação das regras e instrumentos - Com base no conhecimento do perfil e riscos da empresa, deve-se elaborar ou atualizar o código de ética ou de conduta e as regras, políticas e procedimentos de prevenção de irregularidades; desenvolver mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades (alertas ou red flags; canais de denúncia; mecanismos de proteção ao denunciante); definir medidas disciplinares para casos de violação e medidas de remediação. Para uma ampla e efetiva divulgação do Programa de Integridade, deve--se, também, elaborar plano de comunicação e treinamento com estratégias específicas para os diversos públicos da empresa.

5 Estratégias de monitoramento contínuo - É necessário definir procedimentos de verificação da aplicabilidade do Programa de Integridade ao modo de operação da empresa e criar mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e sua atualização. É preciso garantir, também, que o Programa de Integridade seja parte da rotina da empresa e que atue de maneira integrada com outras áreas correlacionadas, tais como recursos humanos, departamento jurídico, auditoria interna e departamento contábil-financeiro.

Fonte: Programa de Integridade - Diretrizes para Empresas Privadas / Controladoria-Geral da União (CGU)