Médicos e outros profissionais de saúde

Carnê-leão Médicos, Dentistas, Psicólogos, Nutricionistas, Fonoaudiólogos, Terapeutas e etc

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Vamos ao que interessa!

De acordo com a legislação do imposto de renda pessoa física, está sujeita ao carnê-leão, a pessoa física residente no Brasil, que receber, dentre outros, rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.

Sendo assim, médicos, dentistas, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos clínicos, terapeutas ocupacionais, dentre outros profissionais liberais que prestam serviços e recebem rendimentos de outras pessoas físicas,  devem realizar a apuração (cálculo) do imposto de renda (IR) sobre estes rendimentos mensalmente, e caso haja IR a pagar, deverão realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. Além disso, devem informar estes rendimentos na Declaração de ajuste anual, também conhecida como Declaração de imposto de renda pessoa física.

É muito comum recebermos emails e telefonemas de profissionais que prestam serviços como pessoas físicas, que alegam desconhecer esta obrigatoriedade e na maioria dos casos, já estão há meses ou há anos recebendo, sem calcular mensalmente o imposto e pagar no prazo, mediante Darf (Documento de arrecadação da Receita Federal).

E esta regra (carnê-leão), naturalmente, não é aplicável apenas aos profissionais de saúde. Aplica-se a todos aqueles que recebem rendimentos por serviços ou trabalhos prestados como pessoa física, sem vínculo empregatício, para outras pessoas físicas. Ou seja, consultores, professores, coaching, advogados, engenheiros, arquitetos, eletrecistas, influenciadores digitais (influencer digital), profissionais de marketing, de publicidade, de divulgação, de edição e produção de vídeos, o famoso e tradicional personal trainer, o personal chef, o personal organizer, o personal diet, o personal cook, o personal pet, o personal stylist, o personal shopper, o personal wine, e muitos outros.

Surpreendem-se mais ainda ao saberem que podem ser fiscalizados e autuados a qualquer momento pela receita federal, que pode aplicar multas pesadíssimas caso identifique o não pagamento do imposto e os recebimentos não declarados. Para ser mais preciso, a multa em caso de autuação é de 75% do valor do imposto que deixou de ser pago, e ainda há a cobrança de juros por atraso.
Portanto, o ideal é que busquem a regularização o mais cedo possível, e principalmente, antes que a receita federal intime e inicie a fiscalização. Assim, é possível regularizar arcando apenas com o valor do imposto acrescido de encargos por atraso (juros e multa de mora).

Retornando ao caso dos profissionais de saúde, há ainda um facilitador neste caso, para que a Receita Federal identifique os médicos, dentistas e psicólogos que não estão recolhendo e declarando o imposto sobre os rendimentos recebidos, que é o fato do seu cliente ou paciente, poder deduzir os pagamentos feitos a estes profissionais na base de cálculo do seu imposto de renda.

Assim, o paciente (fonte pagadora) informa em sua declaração de imposto de renda as despesas médicas pagas ao seu médico, as despesas odontológicas pagas ao dentista, as despesas com consultas e terapias pagas ao psicólogo, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, dentre outros, identificando estes profissionais pelo seu nome e CPF. Ou seja, anualmente, a Receita Federal recebe estas informações quando o paciente entrega a sua declaração de IR e faz o cruzamento de informações com a declaração entregue pelos próprios profissionais. Caso os mesmos valores não constem nas declarações destes profissionais, a divergência é identificada imediatamente.

Além disso, existem diversas outras formas usadas pela Receita Federal para cruzar informações e identificar quando um contribuinte está omitindo rendimentos. Por exemplo, através da e-financeira, uma espécie de declaração transmitida por instituições financeiras, a Receita Federal toma conhecimento de dados relacionados a movimentação de valores em cada conta bancária do contribuinte, bem como dos saldos iniciais e finais e etc. Temos um artigo específico sobre este assunto, com maiores detalhes, que você pode acessar clicando aqui!

Evitem riscos tributários. Temos planos mensais em nosso escritório para manter em dia o seu carnê-leão e escriturar o seu livro caixa, que comentaremos abaixo.


Livro caixa

Basicamente e de forma didática, existem despesas que podem diminuir o seu imposto de renda mensalmente  e outras, apenas anualmente. São chamadas de deduções mensais e anuais.

Os contribuintes sujeitos ao carnê-leão em função do recebimento de remuneração por trabalho não assalariado, podem realizar a escrituração do livro caixa para fins de redução da base de cálculo do seu IR. As despesas que podem ser deduzidas são aquelas consideradas como necessárias ao exercício da sua atividade profissional.

Listaremos em breve, um rol de despesas que podem ser deduzidas com base na escrituração do livro caixa, com objetivo de detalhar e facilitar a compreensão.

O livro caixa também pode ser útil para outras finalidades, como por exemplo, de possibilitar a comprovação de renda do profissional diante da necessidade de contratação de empréstimos, financiamento de carros, aluguel de imóveis e etc.


Declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF) ou Declaração de ajuste anual (DDA)

Todo ano, de março a abril, os contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega da Declaração de imposto de renda, devem preencher e transmitir sua declaração consolidando as informações dos rendimentos recebidos no ano calendário anterior, as despesas que podem reduzir seu imposto, seus bens, direitos e obrigações.

Aqueles que devem declarar e não cumprem o prazo de até 30 de abril, ficam sujeitos a uma multa de R$ 165 reais em função da não entrega dentro do prazo. Além disso, caso a Receita Federal identifique a ausência do recolhimento do imposto e da entrega da declaração, e considere como omissão de  rendimentos, estes contribuintes ficarão sujeitos a uma multa de 75% do valor do imposto que deixou de ser pago, e ao próprio recolhimento do imposto acrescido de juros, como já mencionado acima.

Observação importante: Os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos, corretores e administradores de imóveis deverão informar na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior da Declaração de Ajuste Anual (DAA) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do pagamento e do beneficiário dos serviços por eles prestados, bem como o valor dos referidos serviços.

Também podemos preencher e transmitir a sua declaração. Conte conosco.


Abertura de empresa (pessoa jurídica) e registro de marca

Para os médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, e todos os demais profissionais que desejarem trabalhar sob a forma de pessoa jurídica, também trabalhamos com legalização de empresas e registro de marcas.

Assim, torna-se possível a emissão de notas fiscais, formalizar a contratação de empregados, recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) como empresário para se tornar um segurado da Previdência social, garantindo sua aposentadoria e demais benefícios, além de poder usufruir na maioria dos casos, de uma carga tributária inferior do que a carga tributária de um profissional pessoa física.

Para aqueles que desejam registrar o nome de sua empresa ou do seu produto como marca, também realizamos este trabalho. Diante de tanta dedicação e empenho em seu trabalho para ser reconhecido, e de tantas horas refletindo sobre sua ideia, será que não seria hora de registrar o nome da sua empresa, produto ou ideia como marca para garantir seus direitos de propriedade e evitar que terceiros registrem e tornem-se proprietários antes que você? Clique aqui para conhecer os benefícios!

Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-los.

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