Legalização de Marca
A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.
Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
- Proteção e valorização da sua ideia;
- Proteção e valorização do seu patrimônio;
- Proteção e valorização do seu investimento;
- Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
- Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
- Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
- Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
- Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
- Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
- Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
- Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.
Já imaginou se depois de tanto investimento, esforço e tempo dedicado ao desenvolvimento da sua ideia, você descobre que algum copiador passou a utilizar sua marca e a aproveitar consequentemente da sua fama, do seu sucesso e do valor da sua marca?
Ou, mesmo sem má fé e sem conhecer a sua ideia, uma outra pessoa pode ter a mesma ideia que você e registrar a marca caso ela não esteja registrada. De uma forma ou de outra, não seria nada agradável receber uma notificação exigindo que você suspenda a utilização da marca e ainda arque com uma indenização pelo uso indevido e sem autorização.
Facilmente, é possível encontrar no google centenas de conflitos relacionados ao uso de uma marca, cópia ou imitação, e tenho certeza que você não deseja passar por isso.
Por isso, atente-se para este risco e registre já a sua marca. Proteja o seu investimento, patrimônio e a reputação que conquistou após muitos anos de dedicação e desenvolvimento da sua ideia.
A marca, sem dúvida, é um dos bens mais importantes que integram o seu patrimônio, podendo gerar lucros eternos pela exploração direta ou indireta.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente e o órgão de registro concede descontos para microempresas, microempreendedores individuais e pessoas físicas. O registro é um investimento, e não uma despesa.
Nós podemos assessorá-los no processo de registro e na obtenção desta grande garantia.
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