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Contabilidade para Consultoria logística: Como pagar imposto e abrir a sua empresa?

Como pagar imposto de renda sobre os ganhos recebidos por Consultor de Logística? 

Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas ao pagamento de imposto de renda sobre os ganhos recebidos por Consultor de Logística, resolvemos fazer esta breve publicação com o intuito de esclarecer algumas questões muito importantes. 

Assim, se você é um Consultor de Logística, e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, seja muito bem vindo, ok? 

Nosso objetivo é te ajudar e esclarecer suas dúvidas sobre imposto de renda, contabilidade a abertura de empresas para Consultor de Logística. 

Este nosso artigo irá apresentar as suas obrigações tributárias (fiscais) perante à Receita Federal do Brasil e te dar uma boa noção sobre o melhor caminho que você deve seguir. 

Ao terminar esta leitura, você certamente poderá aumentar os seus ganhos da seguinte forma: 

1) Evitando pesadas multas da Receita Federal do Brasil por descumprimento das suas obrigações tributárias. 

2) Deixando de pagar juros e multas por pagamento do imposto fora do prazo. 

3) Quitando o imposto da forma mais econômica possível, e obedecendo as normas tributárias. 

4) Preservando, cuidando e valorizando o seu patrimônio. 

5) Evitando muitos problemas, desgastes e dores de cabeça com fiscalizações e intimações da Receita Federal do Brasil, em função do não atendimento das obrigações tributárias ou do cumprimento inadequado. 

Adicionalmente, você conseguirá identificar diversas oportunidades para estruturar a sua forma de trabalhar e produzir, com a abertura de empresa, registro de marca, possibilidade de emitir notas fiscais, contribuir para a sua aposentadoria e o mais importante: pagar menos tributos de forma legal. 

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF. 

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade

Vamos ao que interessa. Sinta-se em casa. 

O QUE FAZ UM CONSULTOR DE LOGÍSTICA? 

De acordo com o blog Catho:

“Este profissional Efetua a coleta de dados dos clientes, faz tratamento dos dados e análise estatística. Elabora os indicadores de acompanhamento da implementação dos projetos. Lidera os estagiários e analistas alocados no mesmo projeto. Verifica os transportes e efetua a armazenagem.”

1. O Consultor de Logística que recebe rendimentos de pessoas físicas e do exterior deve pagar imposto?

Sim. O Consultor de Logística deve pagar imposto de renda pessoa física mensalmente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. A declaração de imposto de renda do Consultor de Logística deve ser entregue no ano seguinte ao do recebimento dos valores.

2. Qual prazo para pagamento do imposto de renda pelo Consultor de Logística?

Os rendimentos recebidos do exterior pelo Consultor de Logística devem seguir a regra do carnê-leão, que representa pagar o imposto de renda pessoa física mensalmente.

Se recebeu em um mês, paga-se o imposto no mês seguinte até o último dia útil do mês.

3. Como calcular o imposto de renda do Consultor de Logística?

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do Consultor de Logística é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).

4. Quais benefícios uma contabilidade especializada em Consultor de Logística pode proporcionar?

Se você atua e trabalha como Consultor de Logística, o mais aconselhável é que busque um escritório de contabilidade especializado em sua área.

Certamente, este escritório especializado já teve experiências com centenas de Consultor de Logística, já vivenciou muitos casos e situações diferentes com Consultor de Logística, e por isso, a sua situação pode ser bem conhecida por nós.

A legislação tributária do nosso país possui muitas particularidades. Ao buscar uma assessoria contábil e tributária de um escritório que estuda as regras tributárias aplicáveis à sua atividade há muitos anos, com certeza você receberá as melhores orientações.

Além disso, um escritório com tantos clientes Consultores de logística, o pessoal também pode fazer uma network entre os próprios clientes quando for necessário.

5. Caso o Consultor de Logística não tenha pago o seu imposto de renda pessoa física mensalmente pela regra do carnê-leão, o que fazer?

O Consultor de Logística que deixou de pagar o seu imposto mensalmente pela regra do carnê-leão, deve providenciar o cálculo do imposto em atraso para pagamento acrescido com juros e multa, para regularização da sua situação fiscal perante à Receita Federal.

O ideal é que isso ocorra antes de iniciada uma fiscalização da Receita Federal e nós podemos realizar este cálculo para você. Basta entrar em contato através do nosso WhatsApp empresarial, pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

6. Como o Consultor de Logística deve fazer para pagar o seu imposto em atraso e regularizar a sua situação fiscal?

O valor do imposto de renda calculado em cada mês sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, deverá ser acrescido e atualizado com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

7. Como fazer a declaração de imposto de renda do Consultor de Logística?

A declaração de imposto de renda do Consultor de Logística deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos valores.

Ou seja, o imposto é pago mensalmente durante o ano calendário do recebimento dos rendimentos do exterior pela regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

Normalmente, o prazo da entrega da declaração é até 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a declaração.

Caso este prazo não tenha sido cumprido, a entrega e transmissão da declaração pode ser feita depois, mas o Consultor de Logística deverá arcar com uma multa de 165 reais pela entrega atrasada.

8. O Consultor de Logística que pagou imposto no ano calendário do recebimento pela regra do carnê-leão pode receber a restituição do imposto de renda no ano seguinte?

O Consultor de Logística pode receber a restituição do imposto de renda ao entregar e transmitir a declaração de IR. Ao preencher e elaborar a declaração, é calculado o valor definitivo do imposto devido referente aos rendimentos recebidos no ano anterior.

Caso este valor definitivo do imposto seja inferior ao valor pago durante o ano anterior, este excesso (valor pago a mais) é restituído (devolvido) ao Consultor de Logística pela Receita Federal.

Exemplo:

-Imposto pago pelo Consultor de Logística pelo carnê-leão em 2020: R$ 11.000,00 (soma dos 12 meses)

-Imposto devido (definitivo) apurado na declaração de IR do Consultor de Logística feita em 2021: R$ 7.000,00

-Valor a restituir: R$ 4.000,00

9. Quais são as despesas que podem ser deduzidas no cálculo do imposto de renda?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente no cálculo do carnê-leão do Consultor de Logística e despesas que podem ser deduzidas APENAS anualmente no momento da elaboração e entrega da declaração de IR.

A legislação do imposto de renda prevê as despesas que podem ser usadas para reduzir o imposto e também restringe a dedução de algumas despesas específicas.

Por isso, sugerimos que o Consultor de Logística busque um contador para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar.

O Escritório Francel Menezes Contabilidade podemos fazer este trabalho para você.

10. Por que o Consultor de Logística não deve omitir os seus rendimentos da Receita Federal?

Caso o Consultor de Logística não pague e não declare os rendimentos que recebe, a Receita Federal ao identificar a situação, irá considerar o caso como omissão de rendimentos e cobrar o imposto de que deixou de ser pago acrescido de juros e multa punitiva de 75% do valor não pago.

Como sejam rendimentos recebidos do exterior, a Receita Federal já é informada da entrada dos ganhos no país no momento da entrada.

Além disso, os bancos informam à Receita Federal os saldos e movimentações bancárias das pessoas físicas através de declarações que eles transmitem frequentemente.

Neste conteúdo que escrevemos, você poderá entender como os bancos prestam informações à Receita Federal sobre as suas movimentações bancárias:

Por que os ganhos dos YOUTUBERS com adsense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal?

O artigo refere-se aos Youtubers mas se aplica a qualquer outro profissional.

11. Quais são as vantagens em abrir uma empresa para o Consultor de Logística?

A principal vantagem da abertura de uma empresa para o Consultor de Logística é a possibilidade de pagar menos tributos sobre rendimentos, que se pagaria ao atuar como pessoa física.

Como já informamos acima, a tributação como pessoa física pode chegar a 27,5% dos rendimentos enquanto a tributação como empresa (pessoa jurídica) é a partir de 6% sobre os rendimentos mensais, no regime do simples nacional por exemplo.

O percentual aplicável às empresas enquadradas no regime do simples nacional varia de acordo com a atividade que exercem o patamar de tributação em que se encontram.

Atualmente no Brasil, as empresas podem ser tributadas no regime do lucro real, no regime do lucro presumido e no regime do simples nacional.

Uma contabilidade especializada em empreendedores digitais, irá indicar e sugerir a forma mais econômica de atuar como empresa (pessoa jurídica) e pagar os seus tributos da forma menos onerosa possível e obedecendo as normas tributárias.

Outras vantagens na abertura de uma empresa para Consultor de Logística podem ser encontradas neste conteúdo que escrevemos:

Vantagens na abertura de uma empresa – Microempresa, MEI, EPP

Quando um cliente Consultor de Logística chega até nós, normalmente o fluxo é o seguinte:

a) Regularização do imposto que deixou de ser pago como pessoa física até o momento;

b) E abertura da empresa para passar a atuar e pagar tributos como empresa.

12. Como abrir uma empresa (pessoa jurídica) para o Consultor de Logística?

A abertura de uma empresa para o Consultor de Logística, envolve o cadastro e o registro dos atos constitutivos da empresa (atos de abertura) em diversos órgãos distintos (órgão federal, estadual, municipal e outros).

Ao entrar em contato conosco pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui, iremos informar todos os dados necessários para a abertura da empresa, prazo e custos envolvidos.

Podemos fazer o processo de legalização da sua empresa do início ao fim, ainda que você esteja em outro estado da federação.

Atendemos em todo Brasil.

13. Qual CNAE deve ser usado ao abrir uma empresa para o Consultor de Logística?

CNAE significa classificação nacional de atividades econômicas.

A tabela CNAE é uma tabela com diversos códigos de atividades econômicas estruturada e administrada pelo IBGE, que serve de base para os cadastros e legalização da sua empresa nos órgãos.

Ao realizarmos o pedido do seu CNPJ (Cadastro nacional da pessoa jurídica) na Receita Federal, iremos indicar os códigos de atividade compatíveis com cada atividade que você exerce.

Você não terá o trabalho de pesquisar e identificar o CNAE mais adequado para nos passar.

A definição adequada destes códigos de atividade influenciam diretamente na tributação da sua empresa.

11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA CONSULTOR DE LOGÍSTICA

Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para um Consultor de Logística são: 

1) Menor carga tributária se comparado a carga tributária das pessoas físicas que pode chegar a 27,5%. 

2) Possibilidade de emissão de notas fiscais. Muitas pessoas contratam apenas com Consultor de Logística que pode emitir nota fiscal.

3) Possibilidade de contribuir para previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.

4) No caso de abertura de uma empresa (Sociedade Limitada ou Eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante. 

5) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc. 

6) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ. Quem exerce sua atividade como pessoa jurídica, passa maior segurança para o seu cliente e contratantes; 

Além desses, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:

7) Maior prazo para pagamento junto à fornecedores; 

8) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda; 

9) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo; 

10) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras; 

11) Possibilidade de participar de licitações. 

Nós temos condições excelentes para abertura de empresa para Consultor de Logística. 

Além disso, você ainda poderá utilizar como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você. 

13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA CONSULTOR DE LOGÍSTICA

Como registrar a marca de um Consultor de Logística? 

Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial. 

Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. 

Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca, que se aplica ao Consultor de Logística: 

  • Direito de uso exclusivo da marca; 
  • Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento; 
  • Proteção e valorização da sua ideia; 
  • Proteção e valorização do seu patrimônio; 
  • Proteção e valorização do seu investimento; 
  • Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação; 
  • Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão; 
  • Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes; 
  • Direito de ser indenizado diante de algumas situações; 
  • Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação; 
  • Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes; 
  • Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes; 
  • Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança. 

Importante e interessante, não é? 

Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios. 

COMO A FRANCEL MENEZES CONTABILIDADE PODE TE AJUDAR? 

Bom, imagino que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste nosso conteúdo, tais como: 

  • Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso. 
  • Regularização da sua declaração de imposto de renda. 
  • Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda. 
  • Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar. 
  • Maximização do seu lucro através da redução de despesas. 
  • Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil
  • Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata. 
  • Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia. 
  • Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca. 

Agora, entre em contato conosco para providenciarmos tudo que você precisa, através do WhatsApp de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui. 

O que você achou deste nosso conteúdo? 

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Conseguiu entender melhor o assunto? 

Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato. 

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Sabe qual é o nosso maior desejo? 

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos. 

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo. 

Nós escrevemos pensando em vocês. 

Por que os ganhos dos YOUTUBERS com adsense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal? 

Vantagens na abertura de uma empresa – Microempresa, MEI, EPP 

Youtuber – Registre seu canal no youtube como MARCA 

Fim da monetização dos canais infantis no youtube 

Youtuber pode ser MEI (microempreendedor individual)? 

Contabilidade especializada para YOUTUBER – monetização e ganhos adsense 

Influenciadores digitais (influencers) – Imposto de renda e carnê leão 

Publicidade infantil – Youtubers e Influenciadores digitais 

Regulamentação da profissão de Youtuber – Projeto de Lei nº 10938/2018 

Carnê-leão atrasado youtubers – (imposto de renda monetização adsense) 

Monetização de streamers – Imposto de renda e carnê leão 

Isenção de imposto de renda Youtuber – monetização adsense 

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade 

Como declarar ganhos do adsense de youtubers? CUIDADO!  

Contabilidade para desenvoledores de sites, aplicativos e sistemas (software) 

Monetização youtuber e imposto de renda – Políticas do Programa google adsense 

Monetização adsense e imposto de renda – Políticas do Programa de parceria do youtube 

Monetização adsense e imposto de renda – Evitem problemas com as Políticas do youtube e com a Receita Federal 

Contabilidade para afiliados (hotmart, monetizze, eduzz e etc) 

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