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Cursos on line (plataformas EAD) - Imposto de renda, carnê leão e Contabilidade

Olá, tudo bem?

Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade!

A cada dia que passa, surgem mais plataformas de cursos on line e cresce a popularidade dos cursos e ensino à distância. Atualmente, as mais conhecidas são: Apollo, Hotmart, Leadlovers, Moodle, Eadbox, Edools, Samba Play, EAD Plataforma, Área de Membros WP, PortalEAD – Estado Virtual, Elore,  NoChalks, TwygoEAD, Udemy, Teachable, Thinkific, dentre outras.

Se você hospeda seus cursos e treinamentos on line em alguma dessas plataformas e recebe rendimentos (monetização), este conteúdo será muito útil e importante para que você continue exercendo a sua atividade com menos riscos tributários.

Este conteúdo tem o objetivo de instruí-los e prestar esclarecimentos a respeito dos aspectos tribuários que cercam a sua atividade e os rendimentos que vocês recebem das plataformas on line.

Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um email ou entrar em contato através do Whatsapp: (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutante desta página.


Contabilidade, imposto de renda e tributação para produtores de cursos on line (plataformas EAD)

Se por acaso você é um produtor de cursos e treinamentos on line através das plataformas EAD, está obtendo renda e empreendendo pela internet, ótimo! Parabéns!

É importante que saiba e conheça também as suas obrigações fiscais e tributárias, e que se mantenha em dia com o pagamento de imposto para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil, que pode aplicar multas pesadíssimas (de 75%) caso ela identifique a omissão de rendimentos e o NÃO pagamento de imposto.

Em resumo, o produtor residente no Brasil que receber rendimentos do exterior em um determinado mês, deve calcular seu imposto de renda sobre estes rendimentos, sendo o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.

Da mesma forma, esta regra (conhecida como carnê leão) também se aplica aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas no Brasil.

A declaração de ajuste, conhecida como Declaração de imposto de renda pessoa física, é feita anualmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que forem recebidos os rendimentos, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela receita federal.

Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos, imposto pago ao longo do ano calendário anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).   

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).

Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o produtor que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.

Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor. Basta entrar em contato conosco para que possamos orientá-lo e esclarecer suas dúvidas. Acesse este nosso conteúdo para conhecer alguns benefícios.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, freelancers e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários daqui para frente.

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Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos youtubers, influencers digitais, blogueiros, streamers, instagramers, facebookers, twitchers e outros empreendedores digitais, que destaco abaixo. Nós escrevemos pensando em vocês.

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Por que os ganhos dos YOUTUBERS com adsense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal?

Vantagens na abertura de uma empresa – Microempresa, MEI, EPP

Youtuber – Registre seu canal no youtube como MARCA

Fim da monetização dos canais infantis no youtube

Youtuber pode ser MEI (microempreendedor individual)?

Contabilidade especializada para YOUTUBER – monetização e ganhos adsense

Influenciadores digitais (influencers) – Imposto de renda e carnê leão

Publicidade infantil – Youtubers e Influenciadores digitais

Regulamentação da profissão de Youtuber – Projeto de Lei nº 10938/2018

Carnê-leão atrasado youtubers – (imposto de renda monetização adsense)

Monetização de streamers – Imposto de renda e carnê leão

Isenção de imposto de renda Youtuber – monetização adsense

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade

Como declarar ganhos do adsense de youtubers? CUIDADO!

Contabilidade para desenvoledores de sites, aplicativos e sistemas (softwares)

Monetização youtuber e imposto de renda – Políticas do Programa google adsense

Monetização adsense e imposto de renda – Políticas do Programa de parceria do youtube

Monetização adsense e imposto de renda – Evitem problemas com as Políticas do youtube e com a Receita Federal

Contabilidade para afiliados (hotmart, monetizze, eduzz e etc)

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