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Publicidade infantil - Youtubers e Influenciadores digitais

Então você está pesquisando sobre Publicidade infantil – Youtubers e Influenciadores digitais?

Qual a relação entre a publicidade infantil e a atividade dos youtubers e influenciadores digitais no Brasil?

Quais são os cuidados que um criador de conteúdo que possui um canal no youtube deve ter com o seu público infantil?

Olá Youtubers e produtores de conteúdo em geral, sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade!

Antes do assunto principal, eu gostaria de recomendar que nos sigam em nosso instagram @francelm_contabilidade  para que acompanhem as nossas publicações e novidades sobre assuntos tributários, empresariais e trabalhistas.

Vamos ao que interessa: Publicidade infantil – Youtubers e Influenciadores digitais.

Este artigo possui o objetivo de alertá-los para uma questão muito importante, polêmica e que gira em torno da sua atividade e da sociedade: O direcionamento de publicidade à criança!

Considerando que não temos competência técnica e profissional para orientar e julgar os aspectos relacionados a este assunto, eu gostaria de deixar bem claro que nosso objetivo é apenas alertá-los para a existência desta questão e também compartilhar a existência de norma específica sobre o tema.

Assim, vocês poderão refletir melhor sobre o assunto e buscar a orientação jurídica de um profissional caso entendam necessário, a fim de evitar eventuais riscos ao exercerem a atividadade de produtores de conteúdos (riscos de indenizações, exposições, prejuízos e também de abalo psicológico).

Como já mencionei em outro artigo muito interessante sobre monetização e políticas do programa google adsense, da mesma forma que todo profissional precisa conhecer as normas que regulam a sua profissão e seu código de ética profissional, aqueles que utilizam o youtube, principalmente para fins de trabalho e geração de receitas, devem buscar conhecimento sobre todas as normas e situações que impactem a atividade que exercem.

Facilmente, podem ser encontradas no google, diversas publicações relacionadas às polêmicas envolvendo denúncias realizadas por ONG voltada para defesa de direitos de criança, instauração de inquérito pelo Ministério Público em função de suposta propaganda infantil abusiva (publicidade disfarçada de programação de entretenimento) envolvendo canais no youtube, dentre outros.

Além disso, também é possível encontrar conteúdos explicativos e instrutivos sobre o tema, que nos permite entender como e porquê uma criança pode ser afetada por esta prática, e neste artigo, irei abordar a Resolução CONANDA nº 163/2014, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

Conforme consta em seu site , “criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes”.

A Resolução CONANDA nº 163/2014 possui base e fundamentos nos seguintes dispositivos legais:

  • Constituição Federal (artigo 227);
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 2º, 3º, 4º e 86 da Lei nº 8.069/90);
  • Código de defesa do consumidor (§ 2º do art. 37 da Lei nº 8.078/90).

Além disso, considera o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o objetivo estratégico 3.8 – “Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação”.

A norma define como comunicação mercadológica, toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado.

 A comunicação mercadológica abrange, dentre outras ferramentas, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

Em seu artigo 2º, estabelece que considera abusiva a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço, e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos:

  • linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
  • trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
  • representação de criança;
  • pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
  • personagens ou apresentadores infantis;
  • desenho animado ou de animação;
  • bonecos ou similares;
  • promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e
  • promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Quanto ao ambiente de divulgação, a resolução prevê que aplica-se à publicidade e à comunicação mercadológica realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.

Também considera-se abusiva a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos.

Estas previsões não se aplicam às campanhas de utilidade pública que não representem estratégia publicitária referente a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.

Por fim, a resolução considera como princípios gerais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, os seguintes:

  • respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;
  • atenção e cuidado especial às características psicológicas do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento;
  • não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
  • não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
  • não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;
  • não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais.
  • não induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;
  • a qualquer forma de degradação do meio ambiente; e
  • primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina.  

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um email ou entrar em contato através do whatsapp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutante desta página. 

Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos youtubers, influencers digitais, blogueiros, streamers, instagramers, facebookers, twitchers e outros, que destaco abaixo. Nós escrevemos pensando em vocês.

E aí, curtiram nosso conteúdo sobre Publicidade infantil – Youtubers e Influenciadores digitais?


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