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Ter ou não um advogado nos juizados especiais

Ter ou não um advogado nos juizados especiais

Na verdade, o acesso à justiça depende de representação de advogado como regra geral.

Autor: João Natal Bertotti

Afinal: é preciso ou não contratar advogado para promover pequenas ações nos juizados especiais cíveis, discutindo direitos do consumidor, por exemplo. A lei garante a sua dispensa nas ações com valor até vinte salários mínimos, no entanto, o advogado é essencial para o sucesso de qualquer causa – seja ela grande ou pequena.

Na verdade, o acesso à justiça depende de representação de advogado como regra geral. Isso está escrito na Constituição Federal, no art. 133, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

 

Porém o legislador criou exceções para facilitar o acesso à justiça, prevendo a citada dispensa do advogado nos juizados especiais e na justiça do trabalho, nos juizados especiais federais, ou para interpor habeas-corpus, o que pode ser um tiro no pé do cidadão.

A ideia é muito boa, embora nem sempre se atinja na prática o resultado desejado. Isso porque as pessoas normalmente não têm conhecimento jurídico suficiente para tocar seus próprios processos.

Seria como tentar economizar o pedreiro e construir a própria casa, correndo o risco de errar o projeto, desperdiçar material e ter de conviver o resto da vida com aquela obra, às vezes, feia, torta, mal-acabada e com o risco de cair sobre a cabeça a qualquer momento.

No caso da justiça, uma coisa importante e que passa despercebida é que não se pode discutir o mesmo fato duas vezes, isto é, você não pode mover um processo sozinho, perder, e, depois, tentar consertar a situação com o auxílio de um advogado.

Um bom exemplo é a ação de aposentadoria em que o profissional não é exigido no juizado especial federal, em causas com teto de sessenta salários mínimos, todavia, a perda da ação representa também a perda do benefício para o resto da vida.

Por isso, a opção de abrir mão do advogado no juizado especial pode levar o cidadão a situações inusitadas, colocando seu direito em discussão com defensores bem preparados do outro lado (do INSS, de grandes bancos e de empresas), como num duelo do elefante com a formiga.

 

João Natal Bertotti é advogado, jornalista, especialista em Ciência Política e aluno do curso de pós-graduação em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário da PUC Paraná.