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Cartões não devem incentivar pagamento mínimo da fatura

Cartões não devem incentivar pagamento mínimo da fatura

De acordo com dados do DPDC, há mais de 500 milhões de cartões de crédito e débito no País.

Fonte: Estadão

Com o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras, a partir da próxima quinta-feira, os representantes do setor de cartões de crédito assumiram junto ao governo três compromissos: não enviar cartões sem autorização explícita do cliente; remeter ao consumidor um contrato de adesão ao serviço, destacando em negrito as principais cláusulas do documento; não incentivar o pagamento da fatura com base no valor mínimo.

 

Esses compromissos estão previstos no estatuto da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), mas ainda não contam com 100% de adesão das empresas do setor. A Abecs terá até o final do mês uma reunião com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, quando vai reafirmar esses compromissos.

"O que a Abecs solicita a seus associados é que sempre seja lembrado de forma explícita ao consumidor que a opção pelo valor mínimo embute o pagamento de juros na próxima fatura", alerta o conselheiro de ética e autorregulação da Abecs, Denilson Molina.

Morishita não quis comentar os compromissos, mas a Agência Estado apurou que, na avaliação do diretor do DPDC, precisa haver um ajuste entre a conduta prometida e a prática revelada por ações que prejudicam o consumidor - apesar do estatuto do setor. Molina admite saber que o próprio governo avalia os três compromissos como sendo os "pontos críticos" do segmento de cartões de crédito. "Por isso vale a pena destacá-los, independente do estatuto e da autorregulação", argumentou.

Cobranças indevidas. De acordo com dados do DPDC, há mais de 500 milhões de cartões de crédito e débito no País. Pelo menos 77% das reclamações contra o setor, que é o maior alvo individual de críticas nos órgãos de defesa do consumidor do País, dizem respeito a cobranças indevidas. O grande problema dos cartões, apontado por especialistas, é de que não há um órgão regulador para monitorar o setor, a exemplo do que ocorre nas áreas de telefonia ou energia.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deve estipular ainda este ano que o Banco Central fique a cargo da regulamentação das tarifas cobradas para o uso do dinheiro de plástico. Deve ficar só para o próximo governo, no entanto, a aprovação de um dos projetos de lei que tramitam no Congresso sobre a regulamentação do setor.

A Abecs pretende divulgar o seu código de autorregulamentação até o fim deste mês. Muitos são céticos, no entanto, em relação a mudanças efetivas. Mas admitem que, a vida dos empresários e clientes pode melhorar alguma coisa porque a partir do próximo dia 1º os estabelecimentos comerciais poderão usar apenas uma máquina (POS, sigla em inglês para point of sale) para várias bandeiras (Visa, Mastercard, American Express, por exemplo). A competição mais acirrada por clientes já começou, bem como o surgimento de propaganda em várias mídias sobre as credenciadoras (como Redecard e Cielo, que é a ex-VisaNet).

Lojistas. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) está orientando lojistas de todo o País a não assinar contratos de fidelização com credenciadoras de cartões de crédito. O presidente da entidade, Roque Pellizzaro Júnior, afirma que a expectativa é de forte queda no valor dos aluguéis das máquinas utilizadas para o pagamento a partir de julho, quando acaba o fim da exclusividade das credenciadoras sobre as bandeiras de cartão de crédito.

"Acredito que o valor do aluguel tende a chegar a zero, porque a função da credenciadora não é ganhar com isso. A locação é uma atividade-meio e não a atividade-fim", disse em um seminário sobre cartões de pagamento no Rio na semana passada. / COLABOROU GLAUBER GONÇALVES

Preste atenção
1. Autorização. As operadoras assumiram o compromisso de não enviar cartões sem autorização dos clientes

2. Contratos. As empresas também se comprometeram a remeter ao consumidor um contrato de adesão ao serviço destacando em negrito as principais cláusulas

3. Fatura. O cliente também não deve ser incentivado, pelas operadoras de cartões, a pagar apenas o valor mínimo da fatura