Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Estreia do Acordo Paulista agrada contribuintes devedores de ICMS

Estreia do Acordo Paulista agrada contribuintes devedores de ICMS

O primeiro edital do programa prevê prazo de até 10 anos para a quitação do débito, redução de 100% nos juros, 50% no valor das multas e uso de precatórios e créditos acumulados

Contribuintes paulistas com débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritos em Dívida Ativa ativa têm até o final de abril para aderirem a um dos mais vantajosos programas de parcelamento, na opinião de advogados tributaristas e consultores.

A PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) publicou recentemente o primeiro edital do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei 17.843/23, criado para incentivar a regularização de débitos por meio de acordos de transação tributária.

No Estado de São Paulo, a Dívida Ativa soma cerca de R$ 408 bilhões. São mais de sete milhões de débitos inscritos, referentes a ICMS, ITCMD e IPVA. Desse total, a estimativa é recuperar cerca de R$ 160 bilhões com o programa.

Na lista dos 500 maiores devedores de ICMS, que totaliza mais de R$ 175 bilhões de débitos inscritos, aparecem empresas como Pão de Açúcar, Americanas, Makro, Magazine Luiza e Lojas Renner.

No programa de transação tributária, o fisco paulista vai conceder 100% de desconto em juros de mora sobre o débito, 50% no valor das multas e, ainda, a oportunidade de os contribuintes usarem créditos acumulados de ICMS e precatórios, incluindo de terceiros, para saldarem até 75% da dívida. Os débitos poderão ser parcelados em até 10 anos.

“É uma oportunidade única para a regularização de dívidas. Nunca vi uma concessão tão relevante por parte do Estado de São Paulo”, resume José Eduardo Tellini Toledo, sócio de Direito Tributário do Madrona Fialho Advogados.

De acordo com o tributarista, poderão entrar no parcelamento débitos antigos, à época em que os juros de mora cobrados sobre o valor das dívidas dos contribuintes eram calculados acima da taxa Selic, com base na Lei paulista 13.918/2009, contestada no Judiciário.

Só com a edição da Lei 16.497, de 2017, São Paulo passou a limitar a incidência dos juros de mora à taxa básica de juros Selic.

PRAZOS

É preciso estar atento aos prazos para ingressar no programa. A transação deve ser requerida até o dia 29 de abril no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. Caso o pedido seja aceito pelo fisco, o contribuinte tem até o dia 30 de abril para fazer a adesão ao Acordo Paulista.

O tributarista recomenda aos contribuintes que quiserem usar créditos acumulados de ICMS e precatórios para o abatimento da dívida a providenciarem desde já a documentação exigida, que deve ser apresentada até o dia 29 de abril.

O ideal é entrar com o pedido de requerimento até a primeira quinzena de abril. No caso do uso dos precatórios, vale lembrar que a PGE precisa comprovar a validade dos mesmos. Se os títulos forem de terceiros, por exemplo, o prazo é mais demorado.

Para o doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, o Acordo Paulista pode beneficiar grandes, médias e pequenas empresas, mas falha nas regras para a utilização dos créditos de ICMS.

“O crédito acumulado, o crédito de ressarcimento de substituição tributária e o crédito do produtor rural são detidos por poucas pessoas”, diz Ricotta Oliveira. Para ele, o programa seria muito mais abrangente se o fisco permitisse a utilização do saldo credor de ICMS.

Outro ponto negativo apontado é quando o contribuinte utiliza créditos de ICMS, ou até o precatório como crédito acumulado. Para o tributarista, a apresentação desses créditos poderia ser feita depois de realizada a adesão, aumentando as oportunidades para o contribuinte regularizar suas dívidas fiscais.

ENTRADA

O contribuinte que decidir se inscrever no programa poderá quitar o débito em uma parcela única ou em até 10 anos (120 meses). As parcelas terão valor mínimo de R$ 500 e serão corrigidas mensalmente pela Selic.

O programa exige o pagamento de uma entrada de 5% do valor consolidado da dívida, já com os descontos.

“Essa transação é uma excelente alternativa a ser avaliada, principalmente pelas empresas que enfrentaram dificuldades para liquidar seus débitos no passado por conta da pandemia, por exemplo, e têm condições de pagar uma entrada de 5%”, diz Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria.

O mais interessante, na avaliação de Campanini, é que o contribuinte não precisa incluir todas as dívidas na transação, exceto se estiverem incluídas em uma mesma CDA. “Dependendo da forma como está sendo cobrada a dívida pelo Estado de São Paulo, o contribuinte pode escolher o débito que vai entrar no parcelamento”, explica.

De acordo com o consultor, os contribuintes que possuem débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa, mas que foram corrigidos pela regra anterior, ou seja, com juros de mora acima da taxa Selic, podem solicitar à PGE a sua inclusão na Dívida Ativa e, dessa forma, ingressar no programa.

A oportunidade de aderir ao parcelamento deve ser avaliada inclusive pelos contribuintes que estejam discutindo débitos de ICMS pela via judicial, mas sem a certeza de que a tese é forte o suficiente para ganhar a ação contra o Estado no futuro.

O tributarista Regis Trigo, do Hondatar, diz que muitos contribuintes nessa situação estão realizando simulações e que, em alguns casos, o valor da dívida cai de forma significativa. É o caso de uma empresa de autopeças, em análise pelo escritório, cujo valor do débito poderá ser reduzido de R$ 19 milhões para R$ 4 milhões com a adesão.

“É um acordo bem interessante e dificilmente haverá outro edital com condições tão favoráveis”, avalia Trigo. Para ele, o Acordo Paulista é uma versão "avançada" do antigo PEP (Programa Especial de Parcelamento). A diferença é que agora os contribuintes poderão usar precatórios e créditos acumulados como moeda para quitar seus débitos.

O tributarista lembra que, se o parcelamento for superior a 60 meses, o contribuinte terá que oferecer garantia. “Para quem tem uma execução fiscal ajuizada e ainda não ofereceu garantia, o ideal é tentar parcelar em até 60 meses ou menos para evitar dispor de parte do patrimônio por tanto tempo”, recomenda.