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Receita Federal lança ação para contribuinte pôr as contas em dia

Receita Federal lança ação para contribuinte pôr as contas em dia

Débitos, que tinham vencimento até novembro de 2008, poderão ser parcelados em até 180 meses.

Fonte: Diário de Canoas

Débora Ertel

A Receita Federal está dando um presente antecipado de Natal para todos os contribuintes endividados com o governo. Os débitos, que tinham vencimento até 30 de novembro de 2008, poderão ser parcelados em até 180 meses, além de receber desconto em multas, juros de mora e encargo legal. Os devedores poderão aderir ao parcelamento especial, regido pela Lei 11.941/09, até o dia 30 de novembro, ou ainda pagar à vista. 

Esse é o maior desconto já oferecido desde a criação deste tipo de incentivo. Na Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo, responsável por fiscalizar 34 municípios, a dívida de 13 mil contribuintes é de R$ 2,1 bilhões. O valor é proveniente de impostos não pagos e autuações. Desses, em torno de R$ 680 milhões são cobrados pela própria delegacia, R$ 1,1 bilhão estão em discussão administrativa ou judicial e o restante se refere a débitos parcelados ou com prazo para manifestação (com cobrança suspensa). 

De acordo com o delegado da Receita Luiz Fernando Lorenzi, o parcelamento é dividido em duas categorias: uma para quem nunca realizou parcelamentos e outra para aqueles que já aderiram ao parcelamento, mas por algum motivo não cumpriram o compromisso financeiro. Para aqueles que nunca parcelaram a dívida, os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas. Quanto menor o número prestações, maior será o benefício. Já para quem parcelava e agora pretende reparcelar, a redução segue os descontos de cada modalidade. 

O delegado da Receita, Luiz Fernando Lorenzi, explica que o contribuinte deve fazer uma avaliação se é vantagem manter a discussão judicial, correndo o risco de perder a ação e arcar com todos os encargos, ou assumir a dívida e aproveitar os descontos. 

CRÉDITOS - Outro ponto que merece atenção é relacionado aos créditos de prejuízo fiscal. "Esses créditos poderão ser utilizados para liquidar os encargos e não os impostos", salienta Lorenzi. Ou seja, o contribuinte poderá utilizar esse recurso para quitar multas de mora e de ofício, e juros de mora.