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Como o Arquiteto de software deve pagar imposto de renda e abrir a sua empresa?

Como pagar imposto de renda sobre os ganhos recebidos por profissionais especialistas como Arquiteto de Softwares que são responsáveis por garantir o seguimento das diretrizes de um projeto de desenvolvimento de software?

Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas ao pagamento de imposto de renda sobre os ganhos recebidos por profissional especialista como Arquiteto de Software, que são responsáveis por garantir o seguimento das diretrizes de um projeto de desenvolvimento de software, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões muito importantes.

Assim, se você é um Profissional Especialista como Arquiteto de Software, e recebe rendimentos de pessoas físicas ou de empresas, seja muito bem vindo ok?

Nosso objetivo é te ajudar e esclarecer suas dúvidas sobre imposto de renda, contabilidade a abertura de empresas para Profissional especialista como Arquiteto de Software.

Este nosso artigo irá apresentar as suas obrigações tributárias (fiscais) perante à Receita Federal do Brasil e te dar uma boa noção sobre o melhor caminho que você deve seguir.

Ao concluir esta leitura, você certamente poderá aumentar os seus ganhos da seguinte forma:

1) Evitando pesadas multas da Receita Federal do Brasil por descumprimento das suas obrigações tributárias.

2) Deixando de pagar juros e multas por pagamento do imposto fora do prazo.

3) Quitando o imposto da forma mais econômica possível, e obedecendo as normas tributárias.

4) Preservando, cuidando e valorizando o seu patrimônio.

5) Evitando muitos problemas, desgastes e dores de cabeça com fiscalizações e intimações da Receita Federal do Brasil, em função do não atendimento das obrigações tributárias ou do cumprimento inadequado.

Adicionalmente, você conseguirá identificar diversas oportunidades para estruturar a sua forma de trabalhar e produzir, com a abertura de empresa, registro de marca, possibilidade de emitir notas fiscais, contribuir para a sua aposentadoria e o mais importante: pagar menos tributos de forma legal.

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.

E para ficar por dentro das novidades, você pode nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.

Vamos ao que interessa. Sinta-se em casa.

O QUE FAZ UM PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE?

De forma mais técnica, o site IGTI define o que é o Arquiteto de Software da seguinte forma:

“O arquiteto de software trabalha para entregar valor aos negócios de empresas, clientes, parceiros e colaboradores.”

Indo mais além, este profissional é responsável por garantir o seguimento das diretrizes de um projeto de desenvolvimento de software que normalmente são: qualidade dos sistemas, contexto organizacional, funcionalidade, usabilidade, performance, desempenho e baixo custo de investimento.”

Portanto, em palavras simples, ele é o profissional que dá andamento nas instruções de um projeto de desenvolvimento de software.

PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?

O Profissional especialista como Arquiteto de Software pessoa física que é responsável por garantir o seguimento das diretrizes de um projeto de desenvolvimento de software sob demanda, e recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, devem pagar o imposto de renda pessoa física.

Os percentuais de imposto de renda aplicáveis sobre os rendimentos recebidos por Profissional especialista como Arquiteto de Software variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do volume e nível dos rendimentos recebidos. Muito alto né?

O imposto de renda é chamado de imposto progressivo por respeitar uma tabela de percentuais progressivos, que aumentam à medida que os rendimentos aumentam. Ou seja, quanto maior os rendimentos obtidos pelo Profissional especialista como Arquiteto de Software, maior o percentual do imposto.

Para pagamento do imposto de renda pelo Profissional especialista como Arquiteto de Software, há uma regra específica que deve ser observada, tendo em vista que tratam-se de ganhos recebidos por pessoa física, de outras pessoas físicas na grande maioria dos casos; e rendimentos recebidos de contratantes no exterior.

Esta regra é chamada de carnê leão, que nada mais é, do que a obrigação de pagar o imposto de renda mensalmente, por conta própria. Isto é, calcular e pagar.

Para simplificar o entendimento da regra, podemos fazer a seguinte comparação:

1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Neste caso, a empresa é responsável por fazer o cálculo do imposto de renda do empregado mensalmente, descontar do seu salário no momento do pagamento, e recolher (pagar) o valor para a Receita Federal. A empresa é a responsável pelo recolhimento do IR do empregado.

2) Profissional especialista como Arquiteto de Software pessoa física, que recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior: Neste caso, o cálculo e o pagamento do imposto de renda deve ser feito pelo próprio Profissional especialista como Arquiteto de Software, beneficiário dos rendimentos. Assim, o imposto de renda deve ser calculado mensalmente pelo Profissional especialista como Arquiteto de Software (ou escritório de contabilidade contratado para isso), e recolhido para a Receita Federal.

Entendeu a diferença?

A diferença então, está no responsável pelo cálculo e pagamento do imposto.

Logo abaixo, iremos detalhar um pouco mais da regra aplicável ao imposto de renda do Profissional especialista como Arquiteto de Software, que são responsáveis pelo seguimento das diretrizes de um projeto de desenvolvimento de software.

PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO PAGAR O CARNÊ LEÃO?

Como dito acima, o Profissional especialista como Arquiteto de Software que presta serviços como pessoa física e recebe rendimentos de fontes pagadoras do exterior ou de pessoas físicas no Brasil, deve realizar o cálculo do imposto de renda mensalmente e pagar no mês seguinte caso tenha IR a pagar. Esta regra é chamada carnê-leão.

Se tiver imposto a pagar? Como assim?

É simples. Valores recebidos até determinado limite, são considerados isentos do pagamento do imposto de renda mensal. Assim, no mês em que os valores recebidos superarem este limite, haverá imposto a pagar, e no mês em que não superarem, não haverá imposto a pagar.

Se você recebe rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, a regra é outra e o seu contador deve ser consultado para avaliar a melhor forma de manter a sua regularidade fiscal com a Receita Federal.

PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO CALCULAR O CARNÊ LEÃO?

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do Profissional especialista como Arquiteto de Software pessoa física é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).

Tendo em vista esta alta carga tributária com percentuais elevadíssimos, o ideal é que o Profissional especialista como Arquiteto de Software que recebe os rendimentos como pessoa física, busque uma avaliação sobre a possibilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.

Além de outros benefícios que existem quando uma pessoa física se organiza sob a forma empresarial, a carga tributária é muito menor. E economia é lucro. Dinheiro no bolso.

Mais abaixo, listaremos 11 benefícios na abertura de empresa para esclarecer melhor este tema, que é um divisor de águas na vida profissional de muitas pessoas principalmente por causa da economia gerada.

Portanto, caso você esteja com o seu carnê leão e o recolhimento do imposto em atraso, nós podemos regularizar a sua situação fiscal calculando os valores, apresentando as formas e alternativas de pagamento, para que você possa ficar em dia com a Receita Federal e abrir caminho para a abertura da empresa.

Entre em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Inicialmente, gostaríamos de fazer um importante esclarecimento e distinção entre carnê leão e a declaração de imposto de renda para profissional especialista como Arquiteto de Software.

Não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (carnê leão) com a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de imposto de renda do Profissional especialista como Arquiteto de Software à Receita Federal.

Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda quando se referir ao carnê leão, mas sim, em apuração / cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.

Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a esta questão, por terem lido conteúdos escritos ou em vídeos, com uma abordagem equivocada sobre o assunto.

A Declaração de imposto de renda para Profissional especialista como Arquiteto de Software pessoa física, conhecida como declaração de ajuste, é feita anualmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que forem recebidos os rendimentos, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela receita federal.

Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago ao longo do ano calendário anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).  

Vou facilitar e resumir com um exemplo ok?

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Exemplo: Um Profissional especialista como Arquiteto de Software para pessoa física recebeu o total R$ 10.000,00 reais de pessoas físicas (ou do – exterior) em cada um dos meses de 2019.

Abaixo, algumas dúvidas básicas que normalmente os Profissionais especialistas como Arquiteto de Software possuem sobre o seu imposto de renda:

a) Qual procedimento que o Profissional especialista como Arquiteto de Software deveria adotar em 2019?

Resposta: Em cada um dos meses de 2019, deveria ter sido feito o cálculo do imposto de renda, e o valor deveria ter sido pago no mês seguinte, em obediência à regra do carnê leão para aplicativos. O imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019 venceu em fevereiro de 2019, e assim sucessivamente.

b) Qual procedimento adotar em 2020?

Resposta: Elaborar a sua declaração de imposto de renda pessoa física e entregar (transmitir) à Receita Federal. Na declaração, devem ser informados todos os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago em 2019, bens (veículos, casas, terrenos, apartamentos, saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e etc.), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). Muitos outros detalhes também devem ser informados.

Por fim, a declaração irá gerar um valor de imposto de renda complementar a pagar, um valor a restituir (receber) ou zero de imposto a pagar ou restituir.

Observação: Perceba que não estamos entrando no mérito do valor do imposto mensal que deveria ter sido pago, do método de cálculo e de conversão do valor. Trata-se apenas de um exemplo para fins didáticos, com o objetivo de facilitar o entendimento.

c) E se o Profissional especialista como Arquiteto de Software não pagar o imposto de renda?

Resposta: Caso a Receita Federal do Brasil identifique a ausência de pagamento do imposto e a omissão dos rendimentos, ela poderá cobrar o imposto do aplicativo acrescido de juros SELIC e de uma multa de 75% do valor do IR que deixou de ser pago.

Como a Receita Federal possui até 5 anos para fiscalizar e cobrar, no exemplo acima referente aos rendimentos recebidos em 2019, ela teria até 31 de dezembro de 2024 para realizar o procedimento de autuação e cobrança.

Sério? Sim, seríssimo.

Então melhor detalhando, isto significa inclusive, que:

  • O imposto de 2015 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2020.
  • O imposto de 2016 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2021.
  • O imposto de 2017 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2022.
  • O imposto de 2018 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2023
  • O imposto de 2019 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2024.

Ainda que você transmita a sua declaração e ela apareça como processada, isso não significa que a Receita deixará de fiscalizar você caso identifique alguma divergência, pendência ou irregularidade.

Detalhe: Não irei alterar este item todo ano para atualizar os anos que utilizei no exemplo ok? O importante é que você saiba que a Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar e cobrar.

d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda do Profissional especialista como Arquiteto de Software?

Resposta: Bom, fiscalizar e cobrar é um dos deveres deste órgão, e ele tem bastante tempo para isso. Através de diversas informações e declarações feitas por outras entidades, a Receita Federal recebe as suas informações “de bandeja”, como movimentação e saldos em suas contas bancárias, dentre outros dados. Ou seja…

Para que tenham noção de como a Receita Federal poderá identificar aqueles que recebem rendimentos e não estão arcando com seus impostos, leiam este nosso outro conteúdo específico sobre o tema: Por que os ganhos dos YOUTUBERS com adsense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal? .

Para finalizar nosso exemplo, aqui vai uma dica para você que é um Profissional especialista como Arquiteto de Software:

1) Caso você não tenha realizado o pagamento do imposto em algum ano conforme a regra do carnê leão, entre em contato conosco para que possamos regularizar o seu caso (cálculo mensal e declaração).

2) Caso você tenha realizado este procedimento e acha que o valor do imposto pago é muito alto, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo sobre a forma mais econômica exercer a sua atividade e abrir a sua empresa.

Entre em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: QUAIS DESPESAS PODEM SER DEDUZIDAS NO CARNÊ LEÃO E NA DECLARAÇÃO DE IR?

Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções (abatimentos) que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda do Profissional especialista como Arquiteto de Software.

Existem deduções que podem ser feitas mensalmente no carnê leão, e outras, anualmente, na declaração de imposto de renda do Profissional especialista como Arquiteto de Software (despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias e etc.).

Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar com as deduções permitidas por lei.

Não vamos nos estender muito neste item porque as deduções variam muito caso a caso e existem muitas restrições. Ou seja, muitas despesas que não podem ser deduzidas nem mensalmente e nem anualmente, como gastos com farmácia, gastos com saúde de uma pessoa que não é seu dependente na declaração de IR, gastos com alimentação, dentre outros.

Nosso objetivo aqui é apenas informá-lo sobre esta possibilidade que deve ser sempre avaliada.

Mais uma razão para que você busque uma contabilidade especializada em Arquiteto de Software pessoas físicas para que possamos avaliar o seu caso e aplicar todas as deduções legais permitidas, reduzindo o seu imposto.

PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO RECEBER A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO?

Conforme apresentado anteriormente, durante o ano calendário, deve-se calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos pelo Profissional especialista como Arquiteto de Software pessoa física, sendo o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento. 

No ano seguinte ao ano calendário do recebimento dos rendimentos, deve-se avaliar se o Profissional especialista como Arquiteto de Software se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não.

Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para Profissional especialista como Arquiteto de Software, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.

Existem muitos Profissional especialista como Arquiteto de Software, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior. 

Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe. 

E ai, você ainda tem dúvida sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada em empreendedores digitais?

PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO ABRIR A SUA EMPRESA?

O Profissional especialista como Arquiteto de Software que deseja abrir a sua empresa deve registrar os atos constitutivos da empresa nos seguintes órgãos de registro:

  1. Junta Comercial do Estado (ou cartório a depender da forma de atuação da empresa);
  2. Receita Federal do Brasil, para obtenção do CNPJ;
  3. Sefaz (caso seja comércio)
  4. Prefeitura, para obtenção do alvará.

Além disso, a depender das atividades que sejam exercidas, podem ser necessárias algumas outras licenças específicas em outros órgãos.

O processo de legalização da empresa de um Profissional especialista como Arquiteto de Software exige que antes da realização dos trâmites em cada um dos órgãos, sejam definidos:

  1. Código de cada atividade que será exercida pela empresa do PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE;
  2. Definição da razão social;
  3. Definição do nome fantasia;
  4. Definição da natureza jurídica da empresa do Profissional especialista como Arquiteto de Software;
  5. Definição do porte da empresa do Profissional especialista como Arquiteto de Software (ME ou EPP) e etc.

Ou seja, torna-se necessária uma avaliação profunda e técnica do negócio do Profissional especialista como Arquiteto de Software para definir todas as características que deverão constar nos documentos da empresa que serão levados a registro em cada um dos órgãos citados.

Nosso escritório possui larga experiência com abertura, alteração, baixa e regularização de empresas e pode realizar toda a análise necessária para definir estas características, e posteriormente, realizar todos os trâmites para legalizar a empresa do Profissional especialista como Arquiteto de Software.

Caso possua alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

CONTABILIDADE PARA PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços:

  • Contabilidade para Profissional especialista como Arquiteto de Software;
  • Declaração de imposto de renda pessoa física Profissional especialista como Arquiteto de Software;
  • Carnê leão para Profissional especialista como Arquiteto de Software;
  • Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc.) para Profissional especialista como Arquiteto de Software;
  • Registro de marcas para Profissional especialista como Arquiteto de Software;
  • Parcelamentos na Receita Federal;
  • Assessoria e consultoria tributária;
  • Assessoria e consultoria trabalhista; 
  • Assessoria e consultoria empresarial.

Atendemos em todo Brasil.

9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM EMPREENDEDORES DIGITAIS

Por que você deve contratar uma contabilidade especializada em empreendedores digitais?

Abaixo, iremos relacionar 9 vantagens:

1) Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos empreendedores digitais dos mais variados nichos. Experiência faz a diferença.

2) Pague o seu imposto calculado de forma correta e com código correto. Já recebemos clientes que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, ao revisar, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado. A apuração de tributos é um trabalho técnico.

3) Evite o pagamento de juros e multa por pagamento do imposto em atraso.

4) Evite penalidades da Receita Federal. Caso ela identifique a ausência de pagamento de imposto e caracterize seu caso como omissão de rendimentos, você poderá sofrer multas de no mínimo, 75% do valor do imposto.

5) Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores.

6) Receba orientações corretas de uma equipe atualizada que conhece as normas tributárias específicas que giram em torno da atividade que você exerce.

7) Conte com profissionais capazes de avaliar e te orientar sobre como exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

8) Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária, Gestão de tributos federais, auditoria e controladoria, e ainda, que tenha experiência com empreendedores digitais.

9) Já regularizamos o caso de centenas de empreendedores digitais.

Depois de conhecer todas estas vantagens, ficou claro a diferença entre contratar uma conta contabilidade especializada?

CONTABILIDADE DIGITAL (ON-LINE) PARA PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE

Ao contratar uma contabilidade digital (on-line) para um Profissional especialista como Arquiteto de Software, tudo pode ser feito on-line: por telefone, e-mail e Whatsapp.

Conforme informamos anteriormente, atendemos pessoas de todo Brasil.

Atendemos gestores de tráfego on-line, youtubers, blogueiros, sites, Influencers (Influenciadores Digitais), Streamers, Gamers, Instagramers, Facebookers, twitchers, mixers, produtores de conteúdos em geral (Youtube, sites, blogs, Twitch, Mixer e outros), produtores de cursos on-line, afiliados, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, desenvolvedores de aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Caso possua alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE

Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para um Profissional especialista como Arquiteto de Software são:

1) Menor carga tributária se comparado a carga tributária das pessoas físicas que pode chegar a 27,5%.

2) Possibilidade de emissão de notas fiscais. Muitas pessoas contratam apenas com Profissional especialista como Arquiteto de Software que pode emitir nota fiscal.

3) Possibilidade de contribuir para previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.

4) No caso de abertura de uma empresa (Sociedade Limitada ou Eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante.

5) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc.

6) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ. Quem exerce sua atividade como pessoa jurídica, passa maior segurança para o seu cliente e contratantes;

Além desses, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:

7) Maior prazo para pagamento junto à fornecedores;

8) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda;

9) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo;

10) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras;

11) Possibilidade de participar de licitações.

 Temos condições excelentes para abertura de empresa para Profissional especialista como Arquiteto de Software.

Além disso, você ainda poderá utilizar como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você.

13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE

Como registrar a marca de um Profissional especialista como Arquiteto de Software?

A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.

Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca, que se aplica ao Profissional especialista como Arquiteto de Software:

  • Direito de uso exclusivo da marca;
  • Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
  • Proteção e valorização da sua ideia;
  • Proteção e valorização do seu patrimônio;
  • Proteção e valorização do seu investimento;
  • Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
  • Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
  • Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
  • Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
  • Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
  • Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
  • Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
  • Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.

Importante e interessante não é?

Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios.

COMO A FRANCEL MENEZES CONTABILIDADE PODE TE AJUDAR?

 Bom, imagino que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste nosso conteúdo, tais como:

  • Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso.
  • Regularização da sua declaração de imposto de renda.
  • Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
  • Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar.
  • Maximização do seu lucro através da redução de despesas.
  • Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
  • Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata.
  • Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia.
  • Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca.

Agora, entre em contato conosco para providenciarmos tudo que você precisa, através do Whatsapp de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

O que você achou deste nosso conteúdo?

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Conseguiu entender melhor o assunto?

Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato.

Você conhece alguém que precisa conhecer este nosso conteúdo?

Então compartilhe com esta pessoa.

Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.

Nós escrevemos pensando em vocês.

Por que os ganhos dos YOUTUBERS com adsense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal?

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Fim da monetização dos canais infantis no youtube

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Contabilidade para afiliados (hotmart, monetizze, eduzz e etc)

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