Olá, tudo bem? Se você está em busca de informações relacionadas à tributação, pagamento de imposto e entrega da declaração de imposto de renda dos atores e atrizes mirins, você está no lugar certo.
Aqui, de forma bem objetiva e direta, tentaremos esclarecer algumas dúvidas clássicas sobre a tributação de artistas, cálculo do imposto de renda, necessidade de entrega da declaração e possibilidade de abertura de empresas.
E caso você tenha alguma dúvida, fique a vontadade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
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O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para youtubers, blogueiros, influencers, streamers, artistas e muitos outros empreendedores digitais. Escrevemos pensando em vocês.
Vamos ao que interessa…
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA ATOR E ATRIZ MIRIM (ARTISTAS)
A seguir, relacionaremos as principais dúvidas referentes à declaração de IR, imposto de renda (carnê-leão) e contabilidade para artistas.
Seremos curtos e didáticos, e o assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.
1- Como o ator e atriz mirim deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos por participação em novelas, séries, propaganda e publicidade?
O ator ou atriz mirim (artista) que atua como pessoa física e recebe rendimentos do exterior ou de outra pessoa física, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê-leão.
O próprio artista ou a assessoria tributária contratada por eles, deve calcular o valor do imposto, e gerar a guia de pagamento.
Caso receba rendimentos de uma empresa (pessoa jurídica), não há a obrigação de recolher o imposto por conta própria pela regra do carnê-leão, tendo em vista que a própria fonte pagadora (empresa contratante), deverá reter o imposto e recolher à Receita Federal quando pagar ao artista.
Reter, em outras palavras, significa descontar o valor do imposto no momento em que for pagar ao artista, para repassar o valor à Receita Federal mediante pagamento de darf (Documento de arrecadação de tributos federais).
Muitos atores e atrizes atualmente, também recebem rendimentos de propaganda e publicidade como influencers digitais. Os ganhos recebidos do exterior e de outras pessoas físicas também devem ser pagos mensalmente pela regra do carnê-leão.
E quando receberem rendimentos de propaganda e publicidade de empresas, é a própria empresa fonte pagadora que deverá calcular o imposto, descontar e repassar à Receita.
2- Ator ou Atriz mirim não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?
Será necessário calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de arrecadação da Receita Federal).
3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do Ator ou Atriz mirim com juros e multa por atraso?
No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.
4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do Ator ou Atriz mirim?
A declaração de imposto de renda pessoa física do Ator ou Atriz mirim deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos.
Ou seja, o imposto de renda é pago mensalmente com base na regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.
5- Como o Artista pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?
Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do artista, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar.
E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.
7- Vale a pena informar um artista mirim como dependente na declaração de imposto de renda pessoa física dos pais?
Esta resposta irá variar a depender do caso.
O ideal é que um contador especializado em artistas e influencers seja contratado para avaliar a situação.
Em alguns casos pode ser vantajoso demais e em outros casos pode ser SUPER desvantajoso.
8- Caso o artista tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?
Caso o artista tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar.
Esta pessoa jurídica, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.
Caso ela não entregue antes do prazo de entrega da declaração de IR, é importante cobrá-la.
9- O ator ou atriz mirim pode ser fiscalizado pela Receita Federal?
Toda pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil, que tem 5 anos para fiscalizar.
O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2016 podem ser cobrados até 31/12/21, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.
10- O artista pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?
Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas.
Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um patamar que valha a pena abrir a empresa.
11- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do ator e atriz mirim?
CNAE significa classificação nacional de atividades econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s.
Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária.
Um escritório de contabilidade especializado na sua atividade e profissão, como a Francel Menezes contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.
12- Um artista pode ser microempreendedor individual (MEI)?
Artistas não podem atuar como microempreendedores individuais (MEI).
O ideal é que busquem um contador para avaliar o seu caso e abrir a empresa com a natureza jurídica, porte e CNAE adequando para a sua situação concreta.
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on-line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontadade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
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É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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