Destaques Legalização e Registro

Registre a marca da sua cerveja artesanal!

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Vamos ao que interessa!

Neste artigo, abordaremos a importância do registro da sua cerveja artesanal como MARCA. Destacaremos de forma didática, os benefícios, direitos e garantias que você pode obter a partir do registro.

A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.

Em seu artigo 129, determina que  a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:

  • Direito de uso exclusivo da marca;
  • Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
  • Proteção e valorização da sua ideia;
  • Proteção e valorização do seu patrimônio;
  • Proteção e valorização do seu investimento;
  • Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
  • Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
  • Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
  • Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
  • Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
  • Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
  • Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
  • Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.

Já imaginou se depois de tanto investimento, testes, pesquisas, esforço e tempo dedicado ao desenvolvimento da sua ideia, você descobre que algum copiador passou a utilizar o nome da sua cerveja ou semelhante, e a aproveitar consequentemente da sua fama, sucesso e do valor da sua marca?

Ou, mesmo sem má fé e sem conhecer a sua ideia, uma outra pessoa pode ter a mesma ideia que você e registrar a marca caso ela não esteja registrada. De uma forma ou de outra, não seria nada agradável receber uma notificação exigindo que você suspenda a utilização da marca e ainda arque com uma indenização pelo uso indevido e sem autorização.

Facilmente, é possível encontrar no google centenas de conflitos relacionados ao uso de uma marca, cópia ou imitação, e tenho certeza que você não deseja passar por isso.

Por isso, atente-se para este risco e registre já a sua marca. Proteja o seu investimento, patrimônio e a reputação que conquistou após muitos anos de dedicação e desenvolvimento da sua ideia.

A marca, sem dúvida, é um dos bens mais importantes que integram o seu patrimônio, podendo gerar lucros eternos pela exploração direta ou indireta.

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente e o órgão de registro concede descontos para microempresas, microempreendedores individuais e pessoas físicas. O registro é um investimento, e não uma despesa.

Nós podemos assessorá-los no processo de registro e na obtenção desta grande garantia. Basta entrar em contato pelo email disponibilizado no final deste artigo! Nosso trabalho envolve desde o pedido de registro no órgão competente, ao acompanhamento de todo processo até a conclusão. Conte conosco!

Estamos à disposição para ajudá-los.

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