Imposto de renda

Declaração de imposto de renda - Dados necessários

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Pois bem pessoal. Chegamos mais uma vez ao período de entrega da Declaração de imposto de renda.

Neste conteúdo, iremos expor inicialmente, algumas regrinhas divulgadas pela Receita Federal para instruir melhor a cada um de vocês, e posteriormente, vamos apresentar uma listinha com os dados e documentos necessários que vocês precisam nos enviar para elaborarmos a sua declaração.

Não deixem para nos enviar seus dados de última hora, no fim do prazo de entrega. Como sabem, este é um período de alta demanda para o nosso escritório, em que atendemos centenas de pessoas.

DECLARAÇÃO DE IR 2023: Algumas regras e detalhes

Neste ano, o programa da declaração de IR 2023, referente ao ano calendário 2022, será disponibilizado pela Receita Federal apenas no dia 15/03/23.

O prazo para a entrega da declaração de IR 2023 será de 15/03/23 a 31/05/23. Aqueles que entregarem fora do prazo, estarão sujeitos à multa.

E aqueles que não entregarem a declaração, mesmo se enquadrando nas regras de obrigatoriedade, estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros e de multa punitiva de 75% do valor do imposto que deixou de ser pago.

De forma bem resumida, na declaração, deverão ser informados:

-Todos os rendimentos recebidos (tributáveis e isentos)

-Informações sobre bens e direitos (Bens móveis, imóveis, saldos em contas bancárias e investimentos)

-Informações sobre alguns pagamentos efetuados (mais detalhes abaixo)

Quem está obrigado a entrega da Declaração de IR à Receita Federal?

a) Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022.

b) Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças, dividendos e PLR).

c) Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.

d) Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil).

e) Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;

d) Quem passou a condição de residente no Brasil em 2022.

Observações para investidores:

Até o ano passado, para quem possuísse uma única ação negociada em bolsa de valores, era obrigatório entregar a declaração de IR.

A partir de agora, a obrigação de declarar é apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil no ano, ou que tenha obtido lucro com a venda de ações, cujo valor da operação tenha sido superior a R$ 20 mil no mês.

Ou seja:

-Se vendeu ações em valor superior a R$ 40 mil, precisa declarar;

-Se apenas comprou ações no ano e não vendeu, NÃO precisa declarar;

-Se vendeu com lucro, mas o valor da operação foi inferior a R$ 20 mil reais, não precisa declarar.

E claro, não precisa declarar desde que não se enquadre nas demais regras de obrigatoriedade. Caso tenha recebido rendimentos tributáveis, por exemplo, em valor superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022, precisará declarar e informar tudo: Todos os rendimentos, bens, investimentos e pagamentos.

DADOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DE IR

Com o objetivo de organizar os dados necessários para a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física, relacionaremos abaixo os principais dados que os clientes precisam nos enviar para realizarmos o preenchimento e entrega à Receita Federal.

Para melhor organização, vocês podem copiar o conteúdo abaixo, colar no corpo do email, responder item a item, e enviar para os nossos emails:

PARA:

[email protected]

COM CÓPIA PARA:

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

Anexem os arquivos necessários ao email, e aqueles itens que não forem aplicáveis ao seu caso, basta informar “não se aplica”.

Gentileza reunir e enviar todos os dados em apenas 1 email.

Vamos aos dados…

Dados básicos:

– Nome completo

– Data de nascimento

– Principal atividade econômica exercida

– Endereço completo com CEP

– Estado civil (se casado (a), informar CPF do cônjuge)

-Telefone com DDD

-Melhor email para contato

– Se já fez declaração anteriormente, me enviar última declaração e recibo transmissão (em pdf)

Dependentes (filhos, entiados e etc)

– Nome completo, cpf e data de nascimento 

Clique aqui para saber quem pode ser informado como seu dependente.

Obs:

– Caso os dependentes já tenham sido informados na declaração do seu  cônjuge, eles não podem ser informados novamente na sua;

– Ao informar um dependente em sua declaração, os rendimentos, despesas, bens, direitos e obrigações do dependente também devem ser informados em sua declaração.

Rendimentos

– Caso tenha trabalhado como empregado de empresa em 2022, deve nos enviar os informes de rendimentos em PDF, gerados pelas pessoas jurídicas empregadoras. Caso não tenham recebido estes informes das empresas em que trabalharam, devem solicitá-las.

– Caso tenha exercido alguma atividade como pessoa física autônoma, e recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou rendimentos do exterior, gentileza nos informar através de planilha.

– Informe de rendimentos referentes à benefícios recebidos da Previdência Social (aposentadoria, benefícios e etc).

– Rendimentos recebidos de pensão alimentícia JUDICIAL.

Notas fiscais de despesas que podem reduzir o imposto a pagar (do titular e dependentes):

– Despesas médicas (consultas médicas, cirurgias particulares, procedimentos cirúrgicos estéticos e etc).

– Despesas odontológicas, despesas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapias ocupacionais.

– Despesas com planos de saúde (enviar relatório de pagamentos realizados). 

– Despesas com ensino (enviar notas fiscais ou declaração emitida pela entidade de ensino comprovando pagamentos).

– Despesas com pensão alimentícia determinada judicialmente.

OBS:

– Caso o seu gasto com qualquer despesa médica, de saúde, e de ensino, tenha sido reembolsada pela empresa que você trabalha ou pelo plano de saúde que você possui, ainda que parcialmente, o valor do reembolso deve ser informado também.

 Bens e direitos:

– Anexar informe do banco com dados da conta corrente, poupança e aplicações financeiras (para cada conta bancária que possuir). Estes informes normalmente podem ser extraídos através do bankline. Obs: Não se trata do extrato bancário, mas sim dos informes com informações dos saldos nas datas de 31/12.

– Investimentos em ações, fundos imobiliários e outras aplicações: é necessário informar a sua posição em cada investimento em 31/12 do ano a que se refere a declaração e também em 31/12 do ano anterior. Assim, deve ser enviado um relatório em planilha do excel, que contenha todas as ações ou fundos que faziam parte do seu patrimônio nestas datas, identificando qual ação, a quantidade e o valor investido em cada uma (não é o valor da cotação de mercado).

Ex: 

Ações do ITAU

Posição em 31/12/20: 500 ações ; Valor investido até esta data:  R$ 10.000,00

Posição em 31/12/21: 1.000 ações ; Valor investido até esta data:  R$ 20.000,00

Obs: Devem ser anexados os informes bancários para que possamos identificar os valores de dividendos e Juros sobre capital próprio recebidos das ações, e rendimentos recebidos de outras aplicações.

– Veículos: carros, motos, lanchas e outros da mesma espécie (Informar estes dados na seguinte ordem: Modelo do veículo, marca, placa, ano, renavam, data de aquisição, valor de aquisição, forma de aquisição, valor pago à vista, valor financiado, quantidade e valor das parcelas, e principalmente o total das parcelas pagas no ano base da declaração). Consórcio também.

– Empréstimos concedidos a terceiros (concedidos a empresas e pessoas físicas).

– Participações em outras empresas (Informar estes dados na seguinte ordem: Nome da empresa, CNPJ, valor do capital social e percentual de participação na sociedade).

– Imóveis: casas, apartamentos e terrenos (Informar estes dados na seguinte ordem: Tipo do imóvel, endereço completo, data de aquisição, valor de aquisição, forma de aquisição, valor pago a vista, valor financiado, quantidade e valor das parcelas, e principalmente o total das parcelas pagas no ano base da declaração).

Obrigações: 

-Empréstimos e financiamentos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas.

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ATENÇÃO:

Os itens relacionados em cada grupo acima são os principais e mais comuns. Caso possuam outros rendimentos, bens e obrigações não citados acima, nos consultem para verificar a necessidade de envio também.

Gentileza nos enviar todos os documentos escaneados em um ÚNICO email para facilitar a organização e o recebimento de dados. 

NÃO iremos receber documentos via whatsapp por questões de organização, controle e segurança das informações.

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