Não há limitação de idade conforme artigo 1º do Decreto 9.580/18, transcrito abaixo:
“Art. 1º As pessoas físicas que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.”
Por exemplo, em um caso em que o filho receba rendimentos, deve ser realizada uma avaliação a fim de verificar se vale a pena informá-lo como dependente ou entregar a sua declaração em separado.
Entre em contato conosco. Podemos assessorá-lo e apresentar a sua declaração de IR.
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