Imposto de renda

Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical são dedutíveis como despesas medicas na Declaração de imposto de renda pessoa física?

De acordo com os esclarecimentos da Secretaria da Receita Federal, não. Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, não se constituem em despesas médicas dedutíveis, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

(Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966 -Código Tributário Nacional (CTN), art. 111; Regulamento do Imposto Sobre a Renda -RIR/2018, art. 73, aprovado pelo Decreto nº9.580, de 22 de novembro de 2018; Parecer Normativo CST nº36, de 30 de maio de 1977, itens 3 e 4;e Solução de Divergência Cosit nº16, de 27 de setembro de 2012).

Fonte: Perguntas e respostas – Receita Federal do Brasil

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